Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0801341-46.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor(a): JOSEFA BATISTA DA SILVA MELO Ré(u): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. DECISÃO
Vistos. Interposto recurso de apelação pela parte promovente, mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Sendo assim, determino que cite-se o réu para responder ao recurso, conforme o art. 331, §1º, do CPC. Decorrido o prazo com ou sem apresentação das contrarrazões de recurso, encaminhem-se os autos ao TJPB, com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC). Cumpra-se ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 15.622,00