Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801310-69.2025.8.15.0541..
AUTOR: [ICARO ONOFRE COSTA - CPF: 086.176.114-64 (ADVOGADO), PEDRO DA SILVA - CPF: 015.786.594-00 (AUTOR), BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.664.513/0001-50 (REU), BANCO PAN - CNPJ: 59.285.411/0001-13 (REU), MULTIPLA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CNPJ: 05.351.887/0001-86 (REU), SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL - CNPJ: 04.040.532/0001-03 (REU)].
REU: REU: BANCO AGIBANK S/A, BANCO PAN, MULTIPLA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL. A MM. Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra. Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para: no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, sob pena de seu indeferimento, cumprindo integralmente as seguintes determinações: Corrigir o valor da causa, conforme supracitado, de modo que o valor da causa corresponda ao somatório dos valores de todos os pedidos cumulados (nulidade dos contratos, repetição do indébito e danos morais), justificando o cálculo em tópico específico da peça; Juntar instrumento procuratório atualizado para atuar na presente demanda; Juntar comprovante de residência atualizado (expedido nos últimos 03 (três) meses) e que esteja em nome do autor; Comprovar a hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 c/c art. 290, ambos do CPC), juntando os seguintes documentos: a. cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses; b. cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; c. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (ou comprovante de isenção); Comprovar o acionamento na esfera administrativa da Autarquia Federal quanto aos descontos alegadamente indevidos, assim como a ausência de recebimento de valores decorrentes de eventual devolução ou ressarcimento, readequando a inicial se for o caso. Ressalto que a parte deverá cumprir todos os itens acima, ou, na impossibilidade de informar qualquer um deles, deverá formular justificativa plausível e documentada.
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Assunto: [Aposentadoria por Invalidez].