Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE CARLOS DOS SANTOS
REU: MAPFRE SENTENÇA JOSE CARLOS DOS SANTOS ajuizou o que denominou de AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, POR INVALIDEZ PERMANENTE E DEFINITIVA - DEBILIDADE DO MEMBRO INFERIOR em face de MAPFRE. Procedeu-se à intimação pessoal da parte autora para comparecer à perícia médica. Após a expedição da intimação, constatou-se que a parte autora não foi localizada no endereço indicado na petição inicial, tendo o oficial de justiça informado que ela não mais reside no referido local (ID 102306685). Ao ID 110020179, a advogada da parte autora requer a utilização dos sistemas judiciários para encontrar o endereço do autor. Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. DECIDO. Inicialmente,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814995-80.2015.8.15.2001 indefiro o pedido formulado pela advogada da parte autora para que o juízo realize diligências a fim de localizar o endereço do demandante. Isso porque, nos termos dos arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC, incumbe exclusivamente à parte manter atualizado seu endereço nos autos, não competindo ao Poder Judiciário substituir-se à parte no cumprimento de seus próprios deveres processuais. Verifica-se que a parte demandante não possui interesse no feito, uma vez que expedida intimação pessoal para cumprir a determinação exarada pelo Juízo, dando ciência acerca da propositura da demanda, não foi encontrada no endereço fornecido na petição inicial, tendo sido o mandado devolvido negativo (ID 102306685), o que demonstra que a parte autora não manteve os seus dados atualizados. Ocorre, porém, que o art. 77, V e o art. 274, parágrafo único do CPC, estabelecem como dever das partes manter o juízo atualizado de seu endereço residencial ou profissional onde receberão suas intimações, devendo informar qualquer alteração que houver. Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte promovente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no silêncio da parte autora.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, § 1º do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Com fundamento no art. 85, §2º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, CPC). Intimações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquive, com a devida baixa na distribuição. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 15080315031404700000001731863 Jose Carlos dos Santos - petição inicial Outros Documentos 15080315014385000000001731872 Jose Carlos dos Santos - cpf Outros Documentos 15080315021822100000001731882 Jose Carlos dos Santos - procuração Outros Documentos 15080315025233000000001731891 Jose Carlos dos Santos - justiça gratuita Outros Documentos 15080315032283600000001731900 Jose Carlos dos Santos - atendimento Outros Documentos 15080315035344100000001731906 Jose Carlos dos Santos - boletim Outros Documentos 15080315042486200000001731911 Sentença Sentença 15081918253282200000001821444 Recurso Ordinário Recurso Ordinário 15090218240789300000001916257 JOSE CARLOS DOS SANTOS - RECURSO DE APELAÇÃO Outros Documentos 15090218235167400000001916262 Minutar despacho Despacho 15111216045872700000002342234 Certidão Certidão 15121517213872400000002609268 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 15121715095400000000017412886 Despacho Despacho 16010811204000000000017412887 Expediente Expediente 16011510411900000000017412888 Parecer Parecer 16021709110700000000017412890 08149958020158152001 Parecer 16021709110700000000017412891 Despacho Despacho 17072611395400000000017412893 Certidão Certidão 17072621453800000000017412896 Despacho Despacho 18110510232600000000017412897 Certidão Certidão 18110517425100000000017412899 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18111915373400000000017412900 Jose Carlos Dos Santos - Req Administrativo Documento de Comprovação 18111915373400000000017412901 Despacho Despacho 18112013441700000000017412903 Certidão Certidão 18112116324790000000017427372 Despacho Despacho 18120613471202700000017469923 Mandado Mandado 19022117541210100000018867551 DiligênciaMANDADO DE INTIMAÇÃO Diligência 19022710164995700000018976605 NOBRE SEGURADORA BRASIL PROC. 0814995-80 Devolução de Mandado 19022710165070700000018976781 Petição Petição 19030209572449200000019054376 JOSE CARLOS DOS SANTOS - ALTERAÇÂODO POLO PASSIVO FRENTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO Outros Documentos 19030209565981200000019054378 Certidão Certidão 19080912405213200000022667165 Decisão Decisão 20071508002761900000030890749 Decisão Decisão 20071508002761900000030890749 Carta Carta 20071514524106300000031003178 Certidão Certidão 20091610371006900000032870933 AR 0814995-80.2015 Aviso de Recebimento 20091610371034600000032870935 Expediente Expediente 20091610445431200000032871436 Petição Petição 20091708165819200000032907243 JOSE CARLOS DOS SANTOS - RENOVE MANDADO DE CITAÇÃO ENDEREÇO DO MANDADO ERRADO Outros Documentos 20091708170062600000032907245 Certidão Certidão 20092213192764300000033082759 Despacho Despacho 20092215210700900000033083672 Mandado Mandado 20092216044357100000033094991 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 20092310394852800000033124357 0814995-80.2015.8.15.2001 - Mapfre - Nota de recebimento Documento de Comprovação 20092310394875600000033124364 Certidão Certidão 20093014150228100000033394490 OFÍCIO SOLICITANDO DEVOLUÇÃO DE PROCESSOS - JUNHO 2020(22) Documento Ofício 20093014150304000000033394493 Certidão Certidão 20093014155564400000033394498 Contrarrazões Contrarrazões 20100710565251400000033637491 2755866_CONTRARRAZOES_285-A_CPC_01 Outros Documentos 20100710565335100000033637492 Contestação Contestação 20100711002940400000033637510 2755866_CONTESTACAO_01 Outros Documentos 20100711002995100000033637518 2755866_CONTESTACAO_Anexo_02 Outros Documentos 20100711003079400000033637524 PROCURAÇÃO ATOS SUBS 2017 - MAPFRE VERA CRUZ1-email Outros Documentos 20100711003111500000033638025 KIT_SEGURADORA_LIDER Outros Documentos 20100711003163900000033638027 Petição Petição 20100821002172200000033723621 JOSE CARLOS DOS SANTOS - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Outros Documentos 20100821002321800000033723624 Petição Petição 20100821050324200000033723985 JOSE CARLOS DOS SANTOS - REQUER PROVA PERICIAL E DESDE JÁ APRESENTA QUESITOS Outros Documentos 20100821050522400000033723986 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 20100913572988300000033750413 Decisão Decisão 20112011562710200000035208692 Expediente Expediente 20112011562710200000035208692 Certidão Certidão 21010518253883900000036426270 Certidão Certidão 21010518262510200000036426775 Petição Petição 21011413554911200000036620950 2755866_JUNTADA_HONORARIOS_PERICIAIS_Anexo_02 Outros Documentos 21011413555027600000036620951 2755866_JUNTADA_HONORARIOS_PERICIAIS_01 Outros Documentos 21011413555084000000036620952 Despacho Despacho 21011419002424900000036444315 Petição Petição 21011511120067300000036644739 JOSE CARLOS DOS SANTOS - CHAME O FEITO A ORDEM Outros Documentos 21011511120239500000036644741 Certidão Certidão 21011511285917100000036645799 Despacho Despacho 21011812285471000000036672255 Despacho Despacho 21011812285471000000036672255 Certidão Certidão 21020210023397600000037160136 OFÍCIO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 04 Documento Ofício 21020210023429100000037160137 Expediente Expediente 21020210221322400000037161693 Mandado Mandado 21020210221470700000037161694 Petição Petição 21020414194353600000037270023 JOSE CARLOS DOS SANTOS - INTIME PESSOALMENTE O AUTOR PARA COMPARECER NA PERICIA MÈDICA Outros Documentos 21020414194445700000037270580 Diligência Diligência 21022021265062500000037836350 Certidão Certidão 21040611064529200000039421484 Despacho Despacho 21042309263957000000039961783 Despacho Despacho 21042309263957000000039961783 Petição Petição 21052415211243100000041411411 JOSE CARLOS DOS SANTOS - DESIGNE NOVA PERÌCIA JUDICIAL Outros Documentos 21052415211467600000041411414 Certidão Certidão 21060814153158300000042055472 Despacho Despacho 21081013085814000000044213998 Expediente Expediente 21081013085814000000044213998 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21081516200196800000044748144 OFÍCIO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 26101 Documento de Comprovação 21081516200283700000044748146 Expediente Expediente 21081610332515300000044768294 Mandado Mandado 21081610332660100000044768295 Diligência Diligência 21082623273260500000045318260 José Carlos dos Santos20210826_23264921 Devolução de Mandado 21082623273366100000045318262 Certidão Certidão 21110308131350500000048151879 oficio Documento de Comprovação 21110308131447600000048151883 Despacho Despacho 21111009442741500000048151887 Despacho Despacho 21111009442741500000048151887 Petição Petição 21111911112186900000048865289 2755866_MANIFESTACAO_SOBRE_DOCS_01 Outros Documentos 21111911112235700000048865291 Petição Petição 21112918110913300000049262318 JOSE CARLOS DOS SANTOS - DESIGNE NOVA PERICIA JUDICIAL Outros Documentos 21112918111094800000049262323 Certidão Certidão 22021712182692000000051706780 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito 22060113472500000000057638763 Expediente Expediente 22060305030200000000057638764 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22071418104100000000057638765 Petição Petição 22080112551991100000058243598 Decisão Decisão 23091222352599900000074407448 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23091810245070300000074653171 Decisão Decisão 23091222352599900000074407448 Decisão Decisão 23091222352599900000074407448 Intimação Intimação 23091909201441500000074716800 Intimação Intimação 23091909201441500000074716800 Intimação Intimação 23091909261221500000074717547 Mandado Mandado 23091909430475500000074719548 Petição Petição 23092007361771900000074772887 Informação Informação 23092008581521500000074779098 OFÍCIO 2A VARA CÍVEL DA CAPITAL 2811 PJe 0814995-80.2015.8.15.2001 Documento de Comprovação 23092008581557300000074779104 Informação Informação 23092009175389100000074778622 Diligência Diligência 23092417024041600000074965147 Petição Petição 23092821583167800000075226807 Informação Informação 23092008581521500000074779098 Informação Informação 23092008581521500000074779098 Informação Informação 23110609403548400000076829179 Decisão Decisão 23110623271029300000076886345 Petição Petição 23110910084572300000077073717 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23120410580532200000078175076 Informação Informação 23121808433158300000078757116 eCAC - 0814995-80 Documento de Comprovação 23121808433220000000078757119 Decisão Decisão 23110623271029300000076886345 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032415180334400000082426592 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032415180334400000082426592 Petição Petição 24040316153505800000082892054 Informação Informação 24080708511263000000092165217 Decisão Decisão 24081016560674200000092313366 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24082220552098100000093127764 Intimação Intimação 24091417355418400000094333526 Decisão Decisão 24081016560674200000092313366 Mandado Mandado 24091417520880900000094333527 Intimação Intimação 24091418132177600000094333528 Intimação Intimação 24091420421303700000094333554 Intimação Intimação 24091420421303700000094333554 Petição Petição 24091807021198100000094494188 Devolução de Mandado Diligência 24102019234910500000096174653 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102110461138100000096204181 Intimação Intimação 24102110490892600000096204199 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102110461138100000096204181 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 24110309333457100000096878944 Despacho Despacho 25022516311021000000101819767 Intimação Intimação 25032407550187600000103017492 Despacho Despacho 25022516311021000000101819767 Petição Petição 25032715404281400000103289764 Informação Informação 25060718410356000000107097552 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25070123310046100000108309322 KIT_SEGURADORA_LIDER__ Outros Documentos 25070123310050200000108309323 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 21082623273260500000045318260, Devolução de Mandado: 21082623273366100000045318262, Certidão: 21110308131350500000048151879, Documento de Comprovação: 21110308131447600000048151883, Despacho: 21111009442741500000048151887, Outros Documentos: 21111911112235700000048865291, Outros Documentos: 21112918111094800000049262323, Certidão: 22021712182692000000051706780, Outros Documentos: 19030209565981200000019054378, Petição Inicial: 15080315031404700000001731863]