Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Esperança EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800764-38.2017.8.15.0171 DESPACHO Antes de apreciar a pendência quanto ao pedido de habilitação de terceiro interessado formulado no id. 61110985 e a viabilidade do pedido de sucessão de id. 86868960, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente, tendo em conta que o prazo prescricional nesta ação é de 03 anos contado após o escoamento do prazo de 01 ano, a partir da ciência sobre a ausência de bens penhoráveis. Cientifique-se que, no caso dos autos, os executados foram citados em abril e maio de 2018 e houve diligências infrutíferas no BACENJUD e RENAJUD, sendo que o exequente foi intimado acerca da primeira tentativa de penhora de bens em 2021. Após, renove-se a conclusão. Expedientes necessários. Esperança, data do registro eletrônico. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito