Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
EXECUTADO: EDUARDO DA CRUZ TEIXEIRA DECISÃO Intime para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias. Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC). A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC). Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC). Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho. P. I. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25112115111029300000119787318 01 - Procuracao e Atos Sicredi Procuração 25112115111086200000119787319 02 - Docs Pessoais Documento de Comprovação 25112115111163500000119787320 03 - Pesquisa de Bens Documento de Comprovação 25112115111248600000119787322 04 - Contrato C104342451 Documento de Comprovação 25112115111336200000119787323 05 - CET C104342451 Documento de Comprovação 25112115111422800000119787324 06 - Ficha Grafica Documento de Comprovação 25112115111481400000119788575 07 - Saldo Devedor C104342451 Documento de Comprovação 25112115111541600000119788576 08 - Demonstrativos Documento de Comprovação 25112115111594300000119788577 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25112302000560700000119807179 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 25112115111086200000119787319, Documento de Comprovação: 25112115111163500000119787320, Documento de Comprovação: 25112115111248600000119787322, Petição Inicial: 25112115111029300000119787318, Documento de Comprovação: 25112115111336200000119787323, Documento de Comprovação: 25112115111541600000119788576, Documento de Comprovação: 25112115111594300000119788577, Documento de Comprovação: 25112115111422800000119787324, Documento de Comprovação: 25112115111481400000119788575, Certidão automática NUMOPEDE: 25112302000560700000119807179]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0874457-16.2025.8.15.2001