Procedimento Comum Cível 0803155-89.2025.8.15.0201 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/12/2025
Valor da Causa
R$ 22.844,36
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Procedimento Comum Cível · 2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
MARIA DAS MERCES ALVES DA SILVA
CPF
047.***.***-39
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Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO
OAB/PB 28650
·
CPF
105.***.***-99
Mostrar
·
Representa: Autor
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255
·
CPF
038.***.***-11
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (39)
Partes do Processo
(39)
MARIA DAS MERCES ALVES DA SILVA
CPF
047.***.***-39
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Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
Movimentações
Publicado Expediente em 25/05/2026.
25/05/2026, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2026
23/05/2026, 01:43
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
BRADESCO S/A
Terceiro
BRADESCARD
Terceiro
BRADESCO CARD
Terceiro
BANCO BRADESO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCARD S/A
Terceiro
BRADESCARD S/A
Terceiro
BANCO BRADESCARD
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A (LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA)
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
BANCO BARDESCO S.A
Terceiro
BRADESCO EST UNIF
Terceiro
BANCO BARDESCO S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO AGENCIA 2340 - JOAO PESSOA-PB
Terceiro
BRADESCOCARD
Terceiro
BANCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCO CAJAZEIRAS
Terceiro
BRADESCO SA
Terceiro
BSNCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO SA - AG 5787 8
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BRADESCO NET EMPRESA
Terceiro
BANCO BRADECO SA
Terceiro
BANCO BRADESO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO AGENCIA ALAGOA NOVA
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BANCO FINASA BMC
Terceiro
BRADESCO
ALCUNHA
BRADESCO EST. INIF
ALCUNHA
BANCO BRADESCO
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Reu
Expedição de Outros documentos.
21/05/2026, 09:10
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU)
20/05/2026, 14:32
Conclusos para despacho
08/04/2026, 12:47
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
11/03/2026, 00:32
Publicado Despacho em 11/03/2026.
11/03/2026, 00:32
Expedição de Outros documentos.
09/03/2026, 11:32
Determinada a emenda à inicial
26/02/2026, 22:18
Conclusos para despacho
24/02/2026, 10:35
Juntada de Petição de contestação
09/02/2026, 08:16
Juntada de Petição de petição
06/02/2026, 17:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
18/12/2025, 10:52
Publicado Despacho em 17/12/2025.
17/12/2025, 00:30
Ver todas as movimentações (21)
Todas as movimentações
(21)
Publicado Expediente em 25/05/2026.
25/05/2026, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2026
23/05/2026, 01:43
Expedição de Outros documentos.
21/05/2026, 09:10
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (REU)
20/05/2026, 14:32
Conclusos para despacho
08/04/2026, 12:47
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2026
11/03/2026, 00:32
Publicado Despacho em 11/03/2026.
11/03/2026, 00:32
Expedição de Outros documentos.
09/03/2026, 11:32
Determinada a emenda à inicial
26/02/2026, 22:18
Conclusos para despacho
24/02/2026, 10:35
Juntada de Petição de contestação
09/02/2026, 08:16
Juntada de Petição de petição
06/02/2026, 17:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
18/12/2025, 10:52
Publicado Despacho em 17/12/2025.
17/12/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025
17/12/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803155-89.2025.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. O valor da causa deve corresponder à soma de todos os pedidos deduzidos (art. 292, inc. VI, CPC). In casu, além da declaração de nulidade, almejam-se danos materiais e morais. A jurisprudência do c. STJ (REsp 1.390.086/PR) admite a formulação de pedido genérico somente quando a imediata apuração do quantum devido se revelar extremamente difícil para a parte autora, com a ressalva de que a pretensão deve ser corretamente individualizada no momento da propositura da ação (an debeatur) para que não haja prejuízo à defesa da parte adversa. Assim, a parte deve formular pedido certo e determinado, sendo vedado o pedido de indenização por danos materiais a serem identificados no curso da ação (Precedentes1). Relevante observar que o valor da causa é de grande importância inclusive por ser parâmetro para a cobrança correta das custas processuais e que a definição do proveito econômico efetivamente pretendido é essencial para que, ao final, seja possível dimensionar a sucumbência de cada uma das partes. Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, devendo quantificar devidamente o dano material, com a apresentação de planilha de cálculo devidamente discriminada, detalhando os descontos objurgados (datas e valores) e, consequentemente, retificar o valor da causa caso necessário. Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito 1TJMG - AC: 10702140401986001 MG, Relatora: Mônica Libânio, Data de Julgamento: 22/05/2019, Data de Publicação: 28/05/2019.
16/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/12/2025, 08:49
Determinada a emenda à inicial
14/12/2025, 23:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
10/12/2025, 18:58
Distribuído por sorteio
10/12/2025, 18:58
Documentos
Despacho
•
20/05/2026, 14:32
Despacho
•
09/03/2026, 11:32
Despacho
•
26/02/2026, 22:18
Despacho
•
15/12/2025, 08:49
Despacho
•
14/12/2025, 23:18