Procedimento Comum Cível 0805508-88.2025.8.15.0141 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/11/2025
Valor da Causa
R$ 12.369,00
Órgão julgador
1ª Vara Mista de Catolé do Rocha
Partes do Processo
AURINEIDE LEITE DANTAS
CPF
332.***.***-45
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Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO
OAB/PB 30221
·
CPF
074.***.***-21
Mostrar
·
Representa: Autor
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033
·
CPF
257.***.***-44
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (40)
Partes do Processo
(40)
AURINEIDE LEITE DANTAS
CPF
332.***.***-45
Mostrar
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
Movimentações
Recebidos os autos do CEJUSC
18/05/2026, 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/05/2026 09:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
18/05/2026, 11:04
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
BRADESCO S/A
Terceiro
BRADESCARD
Terceiro
BRADESCO CARD
Terceiro
BANCO BRADESO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCARD S/A
Terceiro
BRADESCARD S/A
Terceiro
BANCO BRADESCARD
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A (LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA)
Terceiro
BRADESCO
Terceiro
BANCO BARDESCO S.A
Terceiro
BRADESCO EST UNIF
Terceiro
BANCO BARDESCO S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO AGENCIA 2340 - JOAO PESSOA-PB
Terceiro
BRADESCOCARD
Terceiro
BANCO
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCO CAJAZEIRAS
Terceiro
BRADESCO SA
Terceiro
BSNCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO SA - AG 5787 8
Terceiro
BANCO BRADESCO S A
Terceiro
BRADESCO NET EMPRESA
Terceiro
BANCO BRADECO SA
Terceiro
BANCO BRADESO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO AGENCIA ALAGOA NOVA
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCO AGENCIA 7543 - PBPREV
Terceiro
BANCO FINASA BMC
Terceiro
BRADESCO
ALCUNHA
BRADESCO EST. INIF
ALCUNHA
BANCO BRADESCO
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Reu
Juntada de Petição de outros documentos
15/05/2026, 15:38
Juntada de Petição de contestação
15/05/2026, 14:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2026 23:59.
09/05/2026, 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2026 23:59.
09/05/2026, 00:26
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 01:14
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
23/04/2026, 21:09
Juntada de Petição de petição
22/04/2026, 18:34
Publicado Expediente em 22/04/2026.
22/04/2026, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:15
Expedição de Outros documentos.
17/04/2026, 23:14
Expedição de Outros documentos.
17/04/2026, 23:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/05/2026 09:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
14/04/2026, 10:25
Ver todas as movimentações (25)
Todas as movimentações
(25)
Recebidos os autos do CEJUSC
18/05/2026, 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/05/2026 09:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
18/05/2026, 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
15/05/2026, 15:38
Juntada de Petição de contestação
15/05/2026, 14:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2026 23:59.
09/05/2026, 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/04/2026 23:59.
09/05/2026, 00:26
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 01:14
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
23/04/2026, 21:09
Juntada de Petição de petição
22/04/2026, 18:34
Publicado Expediente em 22/04/2026.
22/04/2026, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 00:15
Expedição de Outros documentos.
17/04/2026, 23:14
Expedição de Outros documentos.
17/04/2026, 23:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/05/2026 09:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
14/04/2026, 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
17/03/2026, 10:45
Recebidos os autos.
17/03/2026, 10:45
Juntada de Petição de petição
06/02/2026, 18:01
Publicado Expediente em 17/12/2025.
17/12/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025
17/12/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: AURINEIDE LEITE DANTAS Advogado do(a) AUTOR: LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO - PB30221 REU: BANCO BRADESCO DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail:
[email protected]
- tel/whatsapp: (83) 99145-4187 ProceComCiv n. 0805508-88.2025.8.15.0141 Vistos os autos. AURINEIDE DANTAS LEITE, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do BANCO BRADESCO S/A, objetivando a declaração de inexigibilidade da cobrança de tarifas bancárias, a repetição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Requer, ainda, a concessão da justiça gratuita. Os autos foram distribuídos sob o rito comum, nos termos do Código de Processo Civil. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Objetivando viabilizar o recebimento da petição inicial, imperioso destacar que, de acordo com a Recomendação Conjunta CGJPB/CEIIN TJPB n. 01/2024, que estabelece medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva em todas as suas modalidades, e a Recomendação CNJ nº 159/2024, subsiste a determinação direcionada aos juízes de primeiro grau para adotar as “medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva”, de modo a assegurar a efetividade da jurisdição e a realização do direito fundamental de acesso à justiça. Nesse contexto, observado o poder geral de cautela desta magistrada, expressamente resguardado pelo Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, revela-se imprescindível adotar diligências suplementares para evidenciar a legitimidade de acesso ao Poder Judiciário, expressamente previstas no Anexo A e Anexo B da Recomendação CNJ nº 159/2024 e na Recomendação Conjunta n. 01/2024, editada pela Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba e pelo Centro de Inteligência e Inovação do Poder Judiciário da Paraíba, publicada no DJE em 26/11/2024. Desse modo, com fundamento nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, à luz das Recomendações n. 127/2022 e 159/2024, ambas do Conselho Nacional de Justiça, ratificadas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, nos autos do PP nº 0000755-91.2024.2.00.0815, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, nos seguintes termos: (a) Juntar documentação comprobatória de sua alegada insuficiência de recursos, tais como: Declaração de Imposto de Renda (IRPF) dos últimos dois anos; Extratos bancários dos últimos três meses; Comprovantes de rendimentos (holerites, contracheques, etc.); Outros documentos que julgar pertinentes para comprovar a sua situação de hipossuficiência. (a.1) Apresentar a simulação do valor das custas e despesas em relação às quais requer a gratuidade. É facultado à parte autora, na mesma petição: - Recolher as custas judiciais e despesas processuais, ressaltando que tais verbas poderão lhe ser reembolsadas pela parte ré na hipótese de procedência dos pedidos formulados na exordial; - Requerer redução ou parcelamento (NCPC, art. 98, §§ 5º e 6º); ou - Ratificar o pedido de gratuidade da justiça. (b) Juntar(em) aos autos comprovante de prévio requerimento administrativo, protocolado anteriormente ao ajuizamento desta ação, fundamentado fática e juridicamente, e do correspondente indeferimento administrativo expresso ou tácito; (b.1) O prévio requerimento administrativo poderá ser formalizado por quaisquer canais oficiais de serviço de atendimento mantido pelo fornecedor (SAC), pelo PROCON, por órgão fiscalizador como Banco Central, agências reguladoras (ANS, ANVISA, ANATEL, ANEEL, ANAC, ANA, ANM, ANP, ANTAQ, ANTT, ANCINE), plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação, ou ainda por notificação extrajudicial por carta com aviso de recebimento ou via cartorária; (b.2) Serão desconsiderados eventual(is) “requerimento administrativo” que tenham caráter genérico e abstrato, por inviabilizarem qualquer apreciação razoável pela instituição financeira, bem como aqueles protocolados após o ajuizamento da ação ou, de outro modo, que não observem o prazo mínimo de resposta da instituição financeira; (c) Anexar comprovante de residência atual em seu próprio nome, para fins de aferir a competência do juízo. Se em nome de terceiro, deverá comprovar a relação de pertinência (ex: contrato de aluguel ou declaração com firma reconhecida da titular do comprovante), sob pena de não acolhimento para fins de fixação da competência. A comprovação do endereço de residência da parte autora é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural. Por fim, a parte autora fica expressamente advertida de que, havendo acordo extrajudicial antes do recebimento da petição inicial, revela-se totalmente desnecessária a homologação judicial, de modo a privilegiar a ultima ratio da intervenção do Poder Judiciário. Decorrido o prazo processual, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, a depender do caso, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). Catolé do Rocha/PB, datado e assinado eletronicamente. FERNANDA DE ARAÚJO PAZ Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: AURINEIDE LEITE DANTAS Endereço: sitio mutirão, sn, zona rural, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado: LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO OAB: PB30221 Endereço: desconhecido Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Benedito Américo de Oliveira_**, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06028-080
Expedição de Outros documentos.
15/12/2025, 10:22
Determinada a emenda à inicial
09/12/2025, 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
11/11/2025, 10:08
Distribuído por sorteio
11/11/2025, 10:08
Documentos
Decisão
•
09/12/2025, 09:05
16/12/2025, 00:00