Procedimento Comum Cível 0807895-19.2025.8.15.2003 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Limitação de Juros
Juros de Mora - Legais / Contratuais
Inadimplemento
Obrigações
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 28.329,28
Órgão julgador
8ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Procedimento Comum Cível · 8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ALMIR DE ARAUJO BARROS
CPF
601.***.***-20
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Autor
BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO
Terceiro
BANCO OLE CONSIGNADO
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A
CNPJ
71.***.***.0001-75
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Reu
Advogados / Representantes
RENATA ORANGE GONCALVES
OAB/PB 30862
·
CPF
708.***.***-40
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·
Representa: Autor
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM
OAB/PB 11967
·
CPF
010.***.***-94
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·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:53
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:41
Juntada de Petição de petição
10/04/2026, 10:03
Juntada de Petição de petição
27/03/2026, 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2026.
26/03/2026, 00:24
Expedição de Outros documentos.
24/03/2026, 11:26
Ato ordinatório praticado
24/03/2026, 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
12/03/2026, 09:50
Juntada de Petição de réplica
26/02/2026, 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53
Juntada de Petição de contestação
12/02/2026, 14:01
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 08:41
Decorrido prazo de RENATA ORANGE GONCALVES em 30/01/2026 23:59.
31/01/2026, 00:31
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 30/01/2026 23:59.
31/01/2026, 00:31
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Todas as movimentações
(43)
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:53
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:41
Juntada de Petição de petição
10/04/2026, 10:03
Juntada de Petição de petição
27/03/2026, 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2026.
26/03/2026, 00:24
Expedição de Outros documentos.
24/03/2026, 11:26
Ato ordinatório praticado
24/03/2026, 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
12/03/2026, 09:50
Juntada de Petição de réplica
26/02/2026, 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:53
Juntada de Petição de contestação
12/02/2026, 14:01
Juntada de Petição de petição
04/02/2026, 08:41
Decorrido prazo de RENATA ORANGE GONCALVES em 30/01/2026 23:59.
31/01/2026, 00:31
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 30/01/2026 23:59.
31/01/2026, 00:31
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 23/01/2026 23:59.
29/01/2026, 17:42
Decorrido prazo de ALMIR DE ARAUJO BARROS em 23/01/2026 23:59.
29/01/2026, 17:42
Expedição de Outros documentos.
22/01/2026, 12:17
Recebidos os autos do CEJUSC
21/01/2026, 08:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 26/02/2026 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
21/01/2026, 08:13
Juntada de Certidão
21/01/2026, 08:12
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
14/01/2026, 01:45
Expedição de Carta.
19/12/2025, 10:27
Expedição de Certidão.
19/12/2025, 00:02
Publicado Expediente em 17/12/2025.
17/12/2025, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025
17/12/2025, 02:03
Publicado Despacho em 17/12/2025.
17/12/2025, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025
17/12/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0807895-19.2025.8.15.2003. AUTOR: ALMIR DE ARAUJO BARROS REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A Tipo: Conciliação Sala: Sala Virtual do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 26/02/2026 Hora: 11:30, através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw Pela presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, INTIMO a(s) parte(s) autora, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) para a audiência virtual de conciliação acima mencionada. A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10). A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial. Petições, procurações, etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico. Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I). Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC). João Pessoa, 15 de dezembro de 2025 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av. Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO (PARTE AUTORA) NÚMERO DO LOCAL DA AUDIÊNCIA: Sala Virtual do Cejusc Cível de Mangabeira (na internet) VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros]
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: ALMIR DE ARAUJO BARROS. REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DESPACHO Processo n. 0807895-19.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Limitação de Juros] Vistos. Inicialmente, DEFIRO a gratuidade processual. O Código de Processo Civil, em evidente avanço no sentido de solucionar consensualmente os conflitos, trouxe no art. 334, caput, do CPC/2015, a necessidade de designação de audiência de conciliação, tendo sido disposto no art. 165, do mesmo diploma, que estas serão realizadas pelos centros de conciliação e mediação. Desta forma, em razão da matéria e da pretensão autoral, remetam-se os autos ao CEJUSC, para fins de realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC. CITE-SE a parte ré. Assinale que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data aprazada para a realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, do CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC);357, inciso III, CPC); Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC). Publicada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito
16/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: ALMIR DE ARAUJO BARROS. REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DESPACHO Processo n. 0807895-19.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Limitação de Juros] Vistos. Inicialmente, DEFIRO a gratuidade processual. O Código de Processo Civil, em evidente avanço no sentido de solucionar consensualmente os conflitos, trouxe no art. 334, caput, do CPC/2015, a necessidade de designação de audiência de conciliação, tendo sido disposto no art. 165, do mesmo diploma, que estas serão realizadas pelos centros de conciliação e mediação. Desta forma, em razão da matéria e da pretensão autoral, remetam-se os autos ao CEJUSC, para fins de realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC. CITE-SE a parte ré. Assinale que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data aprazada para a realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, do CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC);357, inciso III, CPC); Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC). Publicada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica. Shirley Abrantes Moreira Régis Juíza de Direito
16/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/12/2025, 13:15
Expedição de Outros documentos.
15/12/2025, 13:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/02/2026 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
15/12/2025, 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
15/12/2025, 11:21
Recebidos os autos.
15/12/2025, 11:21
Expedição de Outros documentos.
15/12/2025, 11:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
09/12/2025, 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALMIR DE ARAUJO BARROS - CPF: 601.564.064-20 (AUTOR).
09/12/2025, 09:54
Determinada a citação de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A - CNPJ: 71.371.686/0001-75 (REU)
09/12/2025, 09:54
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2025, 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
08/12/2025, 14:48
Distribuído por sorteio
08/12/2025, 14:48
Documentos
Documento de Comprovação
•
10/04/2026, 10:03
Documento de Comprovação
•
10/04/2026, 10:03
Ato Ordinatório
•
24/03/2026, 11:26
Ato Ordinatório
•
24/03/2026, 11:25
Despacho
•
15/12/2025, 11:21
Despacho
•
09/12/2025, 09:54