Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Executivos Fiscais da Capital EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0000397-04.2006.8.15.0601 DESPACHO Compulsando os autos, observo que consta a sentença ID 33300598 - Pág. 1/5, que extinguiu o processo em decorrência da prescrição intercorrente. Ademais, também verifico que o decisum transitou em julgado desde 11/11/2020, consoante certidão ID 36627910 - Pág. 1. Ocorre que a executada aportou em 11/09/2025, pedido de EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL, sob a alegação de pagamento do débito, e o levantamento das restrições RENAJUD impostas aos veículos ali indicados, inclusive reportando-se a ID inexistentes. Antes de qualquer providência, intime-se a parte executada para esclarecer o pedido diante da realidade dos autos, em 10 (dez) dias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA/PB, data do protocolo eletrônico. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa – GABINETE VIRTUAL