Procedimento Comum CívelInclusão de associadoAssociaçãoPessoas JurídicasDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 12.018,87
Órgão julgador
Vara Única de Alagoinha
Partes do Processo
MARIA DA PAZ DOS SANTOS SILVA
CPF
Autor
UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE
OAB/PB 25548·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DA PAZ DOS SANTOS SILVA - CPF: 096.774.624-82 (AUTOR)
23/04/2026, 19:29
Recebida a emenda à inicial
23/04/2026, 19:29
Conclusos para decisão
24/03/2026, 09:28
Juntada de Petição de petição
06/02/2026, 11:25
Publicado Expediente em 17/12/2025.
17/12/2025, 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2025
17/12/2025, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800749-08.2025.8.15.0521.
AUTOR: MARIA DA PAZ DOS SANTOS SILVA
REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOSE JACKSON GUIMARAES, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800749-08.2025.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: MARIA DA PAZ DOS SANTOS SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
AUTOR: LUNARA PATRICIA GUEDES CAVALCANTE - PB25548 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ALAGOINHA-PB, em 15 de dezembro de 2025 De ordem, LIVIA KARINE ARCANJO COSTA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão de associado] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único): - Comprove que faz jus à gratuidade processual, acostando documentos comprobatórios da sua condição econômica atual, sob pena de indeferimento (total ou parcial) da gratuidade. - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração atualizada (referente a, no máximo, 3 meses antes da data do ajuizamento da ação), fazendo constar a qualificação completa (RG, estado civil, filiação, CPF e endereço da residência) da parte autora (bem como do representante e das duas testemunhas, no caso de pessoa analfabeta - art. 595 do Código Civil). - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos/descontos que alega indevidos. - Juntar extrato do INSS referente aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação. - Quantificar o valor incontroverso do débito, detalhando todas as parcelas que entender devidas. - Retificar o valor conferido à causa para constar o valor pretendido a título de indenização (moral e material). - Juntar documentos com escaneamento hígido, considerando que as imagens apresentam qualidade ruim (a exemplo de linhas e margens desniveladas e redação ilegível) para fins de autenticidade ou, não sendo possível, apresentar em cartório. Para os fins do art. 9º do Código de Processo Civil, ADVIRTO a parte ativa que incorrerá em litigância de má-fé se restar provada a autenticidade de sua assinatura no contrato que nega ter firmado (CPC, art. 80, II), pois isso demonstrará que a alegação na qual se funda o pedido inicial, de que não assinou o documento, consiste em alteração da verdade dos fatos. ". Advogado do(a)