Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COMERCIAL JUSTINO LTDA
EXECUTADO: DANIEL ALVES SIMAO - ME, IVANILDO ALVES SIMAO DECISÃO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0801434-69.2023.8.15.0461 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por COMERCIAL JUSTINO LTDA em face de DANIEL ALVES SIMAO - ME (também cadastrado como CENTRAL DA ECONOMIA MINIMERCADO LTDA – ME) e IVANILDO ALVES SIMAO. Compulsando o feito, verifica-se que o débito permanece em grande parte insatisfeito, apesar das tentativas de constrição judicial. Houve cumprimento de ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (penhora online), que resultou em saldo bloqueado remanescente de apenas R$ 0,23 para CENTRAL DA ECONOMIA LTDA (CNPJ11.747.890/0001−16) e R$ 62,06 para IVANILDO ALVES SIMAO (CPF 964.543.854-34), sendo a ordem majoritariamente frustrada por "Réu/executado sem saldo positivo" ou resposta negativa em diversas instituições. A Exequente peticionou sob ID 103247124, informando a ausência de veículos registrados em nome da executada, conforme retorno do sistema RENAJUD, o que inviabiliza a penhora de bens móveis por esse meio. Diante disso, a Exequente requereu o prosseguimento da execução mediante a realização de consultas e constrições por meio do INFOJUD e do SNIPER. Considerando a busca anterior infrutífera ou parcial de bens e a necessidade de prosseguir com a execução para satisfação do crédito, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente (COMERCIAL JUSTINO LTDA) na petição de ID 103247124. 1. DEFIRO a penhora e acesso a informações via INFOJUD, para obtenção das últimas Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IVANILDO ALVES SIMAO) e Jurídica (DANIEL ALVES SIMAO - ME / CENTRAL DA ECONOMIA MINIMERCADO LTDA – ME), a fim de complementar a investigação patrimonial e identificar ativos financeiros, investimentos e outros bens passíveis de penhora. 2. DEFIRO a busca patrimonial via SNIPER, para localizar veículos, máquinas, equipamentos e outros ativos registráveis em nome dos executados, visando ampliar as possibilidades de localização patrimonial e garantir a efetividade da execução. O SNIPER é uma ferramenta que permite uma busca detalhada, abrangendo registros de bens móveis e ativos diversos. A utilização dos sistemas INFOJUD e SNIPER visa garantir a efetividade da execução, em observância ao princípio da tutela jurisdicional efetiva, com fundamento no artigo 835 do Código de Processo Civil. Procedida à realização das diligências via sistemas INFOJUD e SNIPER, conforme requerido, se encontram em anexo. Com a juntada dos resultados das diligências, INTIME-SE a parte exequente (COMERCIAL JUSTINO LTDA) para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito