Execução de Título Extrajudicial 0879065-57.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 364.000,00
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
MASSIVA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
CNPJ
40.***.***.0001-43
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Autor
MARIO ANTONIO DOS SANTOS
CPF
251.***.***-20
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Reu
MARIA SONIA GUEDES SANTOS
CPF
452.***.***-72
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Reu
Advogados / Representantes
ARLLEY DELFINO GOMES LACERDA
OAB/PB 24130
·
CPF
095.***.***-98
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Carta.
11/05/2026, 12:05
Expedição de Carta.
11/05/2026, 12:04
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 17:46
Determinada diligência
25/04/2026, 21:11
Conclusos para despacho
10/03/2026, 09:51
Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 09:31
Determinada diligência
07/03/2026, 15:59
Gratuidade da justiça concedida em parte a MASSIVA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 40.001.656/0001-43 (EXEQUENTE)
07/03/2026, 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
25/02/2026, 15:49
Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 15:48
Conclusos para despacho
06/02/2026, 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 19:52
Publicado Decisão em 18/12/2025.
18/12/2025, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
18/12/2025, 00:49
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Todas as movimentações
(20)
Expedição de Carta.
11/05/2026, 12:05
Expedição de Carta.
11/05/2026, 12:04
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 17:46
Determinada diligência
25/04/2026, 21:11
Conclusos para despacho
10/03/2026, 09:51
Juntada de Petição de petição
10/03/2026, 09:31
Determinada diligência
07/03/2026, 15:59
Gratuidade da justiça concedida em parte a MASSIVA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 40.001.656/0001-43 (EXEQUENTE)
07/03/2026, 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
25/02/2026, 15:49
Juntada de Petição de petição
25/02/2026, 15:48
Conclusos para despacho
06/02/2026, 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 19:52
Publicado Decisão em 18/12/2025.
18/12/2025, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
18/12/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0879065-57.2025.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Vistos, etc. Requereu o promovente o deferimento da assistência judiciária gratuita. É verdade que o CPC, em seu art. 98, passou a prever expressamente que a gratuidade da justiça pode ser concedida também à pessoa jurídica. Entretanto, ao contrário da pessoa física, à qual é suficiente a simples afirmação, pela parte postulante, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, a pessoa jurídica deve demonstrar sua incapacidade em arcar com as despesas processuais. Na situação em apreço, a parte autora não apresentou nenhuma comprovação acerca de sua hipossuficiência econômica. Dessa forma, intime-se a autora para apresentar documentos que comprovem a necessidade de concessão do benefício pleiteado, no prazo de quinze dias, ou, em igual prazo, providenciar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício e cancelamento da distribuição. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO
17/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/12/2025, 09:42
Determinada a emenda à inicial
15/12/2025, 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
12/12/2025, 16:18
Distribuído por sorteio
12/12/2025, 16:18
Documentos
Despacho
•
25/04/2026, 21:11
Decisão
•
07/03/2026, 15:59
Decisão
•
16/12/2025, 09:41
Decisão
•
15/12/2025, 17:19