Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Procedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 36.725,50
Órgão julgador
6ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Partes do Processo
EMMANUEL DA CONCEICAO SILVA
CPF
Autor
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DA PARAIBA (CAGEPA)
Terceiro
CAGEPA COMPANHIA DA PARAIBA
Terceiro
SR. HELIO PAREDES CUNHA LIMA - PRESIDENTE
Terceiro
CAGEPA - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
Terceiro
Advogados / Representantes
GABRIEL HONORATO DE CARVALHO
OAB/PB 16488·CPF·Representa: Autor
GEYSIANNE MARIA VIEIRA SILVA
OAB/PB 29501·CPF·Representa: Autor
FERNANDO GAIAO DE QUEIROZ
OAB/PB 5035·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição
14/04/2026, 18:47
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:52
SR. HELIO PAREDES CUNHA LIMA - PRESIDENTE
Terceiro
CAGEPA - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
Terceiro
CAGEPA- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
Terceiro
CAGEPA - PB
Terceiro
CAGEPA -PB
Terceiro
CAGEPA PB
Terceiro
CAGEPA -PA
Terceiro
CAGEPA-PB
Terceiro
CAGEPA - PARAIBA
Terceiro
CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS PARAIBA
Terceiro
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DA PARAIBA - CAGEPA
Terceiro
CAGEPA- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DA PARAIBA
Terceiro
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DA PARAIBA CAGEPA
Terceiro
CAGEPA COMPANHIA DE AGUA E ESGOSTOS DA PARAIBA
Terceiro
CAGEPA
Terceiro
CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
Terceiro
CAGEPA - CIA AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
Terceiro
COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA
Terceiro
REP LEGAL
Terceiro
CAGEPA COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO
Terceiro
COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS CAGEPA
Terceiro
COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Terceiro
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO ESTADO DA PARAIBA-CAGEPA
Terceiro
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Terceiro
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA
Terceiro
CAGEPA COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DA PARAIBA
Terceiro
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA _ CAGEPA
Terceiro
CAGEPA - COMPANHIA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO DE AGUA E ESGOTO DA PARAIBA
Terceiro
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Terceiro
SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO SOCIAL
Terceiro
FAZENDA PULICA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA
Terceiro
SECRETARIO DA RECEITA
Terceiro
HOSPITAL PRONTOVIDA
Terceiro
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB (PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA)
Terceiro
CAGEPA
ALCUNHA
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
CNPJ
Reu
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:52
Decorrido prazo de FERNANDO GAIAO DE QUEIROZ em 09/02/2026 23:59.
10/02/2026, 18:19
Juntada de Petição de comunicações
02/02/2026, 22:02
Publicado Expediente em 18/12/2025.
18/12/2025, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
18/12/2025, 01:08
Publicado Expediente em 18/12/2025.
18/12/2025, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
18/12/2025, 01:08
Publicado Expediente em 18/12/2025.
18/12/2025, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2025
18/12/2025, 01:08
Juntada de Petição de petição
17/12/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] 0803865-43.2022.8.15.2003 DECISÃO Visto etc. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, diante da existência de múltiplos entendimentos divergentes sobre a matéria, o que tem gerado insegurança jurídica e decisões conflitantes, decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR - TEMA 17) (processo nº 0805623-47.2025.8.15. 0000), de relatoria da Desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência quanto à definição da competência para o julgamento de ações em que figure como parte ou terceiro interveniente a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba – CAGEPA. Na mesma oportunidade, determinou-se a suspensão dos conflitos de competência em trâmite sobre o tema, o que, por consequência lógica, alcança os demais processos que tratem da mesma matéria, ressalvada a análise, em caráter provisório, das medidas urgentes pelo juízo competente, conforme disposto nos arts. 955 do CPC e 266 do RITJPB. Dessa forma, não havendo pedido de urgência a ser analisado, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do referido IRDR. Intimem-se. João Pessoa, SÁBADO, 13 de dezembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] 0803865-43.2022.8.15.2003 DECISÃO Visto etc. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, diante da existência de múltiplos entendimentos divergentes sobre a matéria, o que tem gerado insegurança jurídica e decisões conflitantes, decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR - TEMA 17) (processo nº 0805623-47.2025.8.15. 0000), de relatoria da Desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência quanto à definição da competência para o julgamento de ações em que figure como parte ou terceiro interveniente a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba – CAGEPA. Na mesma oportunidade, determinou-se a suspensão dos conflitos de competência em trâmite sobre o tema, o que, por consequência lógica, alcança os demais processos que tratem da mesma matéria, ressalvada a análise, em caráter provisório, das medidas urgentes pelo juízo competente, conforme disposto nos arts. 955 do CPC e 266 do RITJPB. Dessa forma, não havendo pedido de urgência a ser analisado, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do referido IRDR. Intimem-se. João Pessoa, SÁBADO, 13 de dezembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] 0803865-43.2022.8.15.2003 DECISÃO Visto etc. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, diante da existência de múltiplos entendimentos divergentes sobre a matéria, o que tem gerado insegurança jurídica e decisões conflitantes, decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR - TEMA 17) (processo nº 0805623-47.2025.8.15. 0000), de relatoria da Desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência quanto à definição da competência para o julgamento de ações em que figure como parte ou terceiro interveniente a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba – CAGEPA. Na mesma oportunidade, determinou-se a suspensão dos conflitos de competência em trâmite sobre o tema, o que, por consequência lógica, alcança os demais processos que tratem da mesma matéria, ressalvada a análise, em caráter provisório, das medidas urgentes pelo juízo competente, conforme disposto nos arts. 955 do CPC e 266 do RITJPB. Dessa forma, não havendo pedido de urgência a ser analisado, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do referido IRDR. Intimem-se. João Pessoa, SÁBADO, 13 de dezembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento