Execução de Título Extrajudicial 0850122-98.2023.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 4.418,69
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL MONIER
CNPJ
08.***.***.0001-59
Mostrar
Autor
MARIA CLARICE RIBEIRO BORBA
CPF
039.***.***-40
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/06/2025, 10:19
Homologada a Transação
27/06/2025, 19:40
Juntada de Projeto de sentença
24/06/2025, 15:29
Conclusos para despacho
24/06/2025, 15:29
Conclusos ao Juiz Leigo
22/06/2025, 10:41
Decorrido prazo de MARIA CLARICE RIBEIRO BORBA em 17/06/2025 23:59.
19/06/2025, 21:18
Juntada de entregue (ecarta)
19/06/2025, 21:18
Juntada de Petição de petição
11/06/2025, 16:34
Expedição de Carta.
03/06/2025, 15:24
Determinada Requisição de Informações
25/05/2025, 19:36
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
24/05/2025, 08:06
Conclusos para despacho
15/05/2025, 22:01
Processo Desarquivado
15/05/2025, 22:01
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 15:42
Juntada de Petição de resposta
10/06/2024, 08:50
Ver todas as movimentações (66)
Todas as movimentações
(66)
Arquivado Definitivamente
30/06/2025, 10:19
Homologada a Transação
27/06/2025, 19:40
Juntada de Projeto de sentença
24/06/2025, 15:29
Conclusos para despacho
24/06/2025, 15:29
Conclusos ao Juiz Leigo
22/06/2025, 10:41
Decorrido prazo de MARIA CLARICE RIBEIRO BORBA em 17/06/2025 23:59.
19/06/2025, 21:18
Juntada de entregue (ecarta)
19/06/2025, 21:18
Juntada de Petição de petição
11/06/2025, 16:34
Expedição de Carta.
03/06/2025, 15:24
Determinada Requisição de Informações
25/05/2025, 19:36
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
24/05/2025, 08:06
Conclusos para despacho
15/05/2025, 22:01
Processo Desarquivado
15/05/2025, 22:01
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 15:42
Juntada de Petição de resposta
10/06/2024, 08:50
Arquivado Definitivamente
29/05/2024, 08:52
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 08:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
28/05/2024, 14:39
Conclusos para decisão
27/05/2024, 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
27/05/2024, 09:49
Juntada de Petição de petição
21/05/2024, 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/04/2024, 10:13
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 09:04
Proferido despacho de mero expediente
17/04/2024, 16:48
Conclusos para despacho
17/04/2024, 10:29
Processo Desarquivado
17/04/2024, 10:28
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 17:38
Arquivado Definitivamente
08/01/2024, 12:30
Expedição de Outros documentos.
08/01/2024, 12:30
Homologada a Transação
08/01/2024, 10:26
Determinado o arquivamento
08/01/2024, 10:26
Conclusos para despacho
15/12/2023, 07:48
Juntada de Petição de petição
14/12/2023, 17:32
Publicado Despacho em 11/12/2023.
11/12/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
09/12/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0850122-98.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Antes de homologar o acordo retro, intime-se a parte exequente para que traga aos autos documento pessoal de identificação da parte executada. Prazo: 5 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
08/12/2023, 00:00
Juntada de aviso de recebimento
07/12/2023, 07:41
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 01:17
Determinada diligência
07/12/2023, 01:17
Conclusos para despacho
06/12/2023, 07:18
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 15:05
Juntada de documento de comprovação
05/12/2023, 12:39
Juntada de Acórdão
08/11/2023, 15:19
Determinada diligência
17/10/2023, 12:41
Conclusos para despacho
16/10/2023, 06:57
Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 20:17
Publicado Despacho em 06/10/2023.
06/10/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
06/10/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0850122-98.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Suspendo o feito por 15 dias, tendo em vista o requerido no ID retro. Intime-se. Decorrido sem manifestação, retornem os autos conclusos. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
05/10/2023, 00:00
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONIER - CNPJ: 08.747.348/0001-59 (EXEQUENTE)
04/10/2023, 11:22
Conclusos para despacho
04/10/2023, 06:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0850122-98.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para esclarecer a respeito da Certidão de Registro de Imóvel colacionada ao id 80064202 não estar em nome da parte executada. Prazo: 5 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
04/10/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 17:29
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 14:54
Determinada diligência
03/10/2023, 14:54
Conclusos para despacho
03/10/2023, 07:14
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
28/09/2023, 14:27
Publicado Despacho em 15/09/2023.
17/09/2023, 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
17/09/2023, 06:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0850122-98.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade. Prazo de 30 dias. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015. Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias
14/09/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/09/2023, 15:26
Proferido despacho de mero expediente
07/09/2023, 11:21
Conclusos para despacho
06/09/2023, 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
06/09/2023, 17:14
Distribuído por sorteio
06/09/2023, 17:14
Documentos
DESPACHO
•
07/09/2023, 11:21
DESPACHO
•
13/09/2023, 15:25
DESPACHO
•
03/10/2023, 14:54
DESPACHO
•
04/10/2023, 11:22
DESPACHO
•
04/10/2023, 12:16
DESPACHO
•
17/10/2023, 12:41
DESPACHO
•
07/12/2023, 01:17
SENTENÇA
•
08/01/2024, 10:26
SENTENÇA
•
08/01/2024, 12:30
DESPACHO
•
17/04/2024, 16:48
SENTENÇA
•
28/05/2024, 14:39
SENTENÇA
•
29/05/2024, 08:51
DESPACHO
•
25/05/2025, 19:36
PROJETO DE SENTENÇA
•
24/06/2025, 15:29
SENTENÇA
•
27/06/2025, 19:40