Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993Empregado Público / TemporárioDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/12/2025
Valor da Causa
R$ 8.912,40
Órgão julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Terceiro
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
CNPJ
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2026.
19/03/2026, 00:32
Expedição de Outros documentos.
17/03/2026, 12:51
Ato ordinatório praticado
17/03/2026, 12:50
Juntada de Petição de contestação
17/03/2026, 12:30
Expedição de Outros documentos.
22/01/2026, 22:15
Determinada a citação de MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE - CNPJ: 08.993.917/0001-46 (REU)
09/01/2026, 09:26
Conclusos para despacho
08/01/2026, 15:38
Juntada de Petição de petição
30/12/2025, 14:30
Publicado Despacho em 19/12/2025.
19/12/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2025
19/12/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] 0843858-80.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança, na qual a parte autora informa que foi contratada pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, em agosto de 2020, por meio de contrato temporário firmado por excepcional interesse público, para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais. Relata que o vínculo foi sucessivamente prorrogado por seis meses, totalizando aproximadamente dez renovações, até sua cessação definitiva em setembro de 2025. Sustenta que, embora atuasse como servidora temporária, as sucessivas prorrogações descaracterizaram a natureza excepcional da contratação, fazendo surgir o direito ao recebimento dos depósitos do FGTS relativos a todo o período trabalhado, valores que não teriam sido adimplidos pelo Município (ID 128185289). Pois bem. Em consulta ao sistema PJe constata-se a similaridade da presente ação com os processos números 0843181-50.2025.8.15.0001 e 0843287-12.2025.8.15.0001. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de possível litispendência/conexão. Campina Grande, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito