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0849376-36.2023.8.15.2001

Execução de Título ExtrajudicialHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 5.945,23
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
VELLOSO ADVOCACIA
CNPJ 25.***.***.0001-77
Autor
MARIA DO SOCORRO LIMA
CPF 236.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/01/2024, 16:08

Transitado em Julgado em 22/11/2023

18/01/2024, 16:07

Decorrido prazo de VELLOSO ADVOCACIA em 22/11/2023 23:59.

23/11/2023, 08:33

Expedição de Outros documentos.

06/11/2023, 10:36

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

21/10/2023, 23:17

Conclusos para decisão

03/10/2023, 12:07

Juntada de Petição de petição

02/10/2023, 22:54

Publicado Decisão em 15/09/2023.

17/09/2023, 06:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023

17/09/2023, 06:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0849376-36.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Emende a autora a inicial, comprovando o requisito exigido pelo Art. 8º, § 1º, II, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, c/c o Enunciado 135, do FoNaJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fisc

14/09/2023, 00:00

Determinada a emenda à inicial

12/09/2023, 21:48

Conclusos para despacho

05/09/2023, 11:09

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

04/09/2023, 13:25

Distribuído por sorteio

04/09/2023, 13:25
Documentos
DECISÃO
12/09/2023, 21:48
DECISÃO
13/09/2023, 20:00
SENTENÇA
21/10/2023, 23:17