Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho/decisão/sentença/ato ID De logo, indefiro o pedido de processamento conjunto do inventário de MARIA AMAVEL MARQUES FINIZOLA nestes autos (id. 124165877), eis que a partilha dos bens deixados por ALIDORAL FINIZOLA já foi homologada por sentença (id. 93987461 - Págs. 11/12), com a homologação do plano de partilha do id. 93987460 - Págs. 38/47, restando, para a expedição do formal, o comprovante de pagamento das custas e do ITCD, operando-se a coisa julgada, o que impede a cumulação com processo novo, devendo a sucessão da viúva ser promovida em ação autônoma, distribuída por dependência a este juízo, se for o caso. Ademais, conforme já esclarecido na decisão do id. 101838883, descabe o pleito de alvará para venda de imóvel já partilhado, restando aos interessados promover o recolhimento dos tributos para expedição do formal e posterior registro/venda extrajudicial. Assim, pela última vez, intime-se a parte interessada para, em 5 dias, cumprir o despacho do id. 101838883, comprovando o pagamento das custas e do ITCD.