Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
20/03/2026, 07:16
Juntada de Petição de contrarrazões
20/03/2026, 04:14
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2026, 11:06
Expedição de Outros documentos.
27/02/2026, 11:06
Conclusos para despacho
27/02/2026, 10:54
Juntada de Petição de apelação
27/02/2026, 10:27
Juntada de Petição de petição
19/02/2026, 18:43
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 09:24
Documentos
Despacho
•14/05/2026, 11:14
Despacho
•14/05/2026, 11:14
Juntada de despacho
14/05/2026, 09:27
Recebidos os autos
14/05/2026, 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
20/03/2026, 07:16
Juntada de Petição de contrarrazões
20/03/2026, 04:14
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2026, 11:06
Expedição de Outros documentos.
27/02/2026, 11:06
Conclusos para despacho
27/02/2026, 10:54
Juntada de Petição de apelação
27/02/2026, 10:27
Juntada de Petição de petição
19/02/2026, 18:43
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
05/02/2026, 00:10
Publicado Sentença em 05/02/2026.
05/02/2026, 00:10
Julgado procedente em parte do pedido
03/02/2026, 09:13
Expedição de Outros documentos.
03/02/2026, 09:13
Conclusos para decisão
03/02/2026, 08:21
Juntada de Petição de réplica
03/02/2026, 06:19
Publicado Despacho em 21/01/2026.
24/01/2026, 02:41
Juntada de Petição de petição
26/12/2025, 15:55
Juntada de Petição de petição
23/12/2025, 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
20/12/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico. Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Cumpra-se. Cuité (PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico. Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Cumpra-se. Cuité (PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 09:04
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2025, 09:04
Conclusos para despacho
18/12/2025, 08:35
Juntada de Petição de contestação
17/12/2025, 11:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
10/12/2025, 16:16
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 13:17
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
14/09/2025, 02:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte