Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo DESPACHO 0805655-32.2021.8.15.0731 [Indenização por Dano Material] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LUIZ GONZAGA DE FARIAS(018.884.046-04); PEDRO HENRIQUE SOUTO KALIL(069.231.521-78); LAERCIO ALEXANDRINO DE LIMA; victor figueiredo gondim(044.832.914-08);
Vistos.
Trata-se de ação cujo pedido foi julgado improcedente com condenação do autor em honorários sucumbenciais de 20% sobre o valor da causa. O advogado do demandado, ora exequente, deu início à fase de cumprimento de sentença cobrando o valor de R$ 4.854,39 de honorários de sucumbência (Id. 115781948). É o relatório. Decido.
Diante do exposto, intime-se a parte autora (Luiz Gonzaga de Farias), agora executada, para proceder com o pagamento da quantia de R$ 4.854,39, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% ou oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, tudo nos termos dos artigos 523 e 525 do CPC. Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente. Giovanna Lisboa Araujo de Souza Juíza de Direito