Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ISALMAR SOARES CHAVES.
EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA Trata de Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual c/c Repetição de Indébito em fase de Cumprimento de Sentença, movida por ISALMAR SOARES CHAVES em face de ITAU UNIBANCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A sentença de parcial procedência, que declarou a ilegalidade dos juros de financiamento incidentes sobre a Tarifa de Cadastro e condenou a parte ré à devolução simples dos valores, transitou em julgado, conforme certificado nos autos (ID 78999920). A decisão de ID 116155790 rejeitou a impugnação da exequente, homologou os cálculos da perícia e determinou a intimação do executado para pagamento do valor apurado. O executado, em cumprimento à determinação judicial, realizou o depósito do valor de R$ 1.978,31 (um mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta e um centavos) em 01/09/2025, conforme comprovante de ID 123594793. Intimada para se manifestar sobre o pagamento, a parte exequente, em sua petição de ID 125271044, não indicou a existência de qualquer débito remanescente, requerendo apenas a expedição dos alvarás para levantamento dos valores depositados, concordando, assim, com a quitação do débito. É o relatório. Decido. A parte executada procedeu com o depósito judicial no valor de R$ 1.978,31 (ID 123594793), quantia que, atualizada, cobre o montante homologado. A parte exequente, em sua última manifestação (ID 125271044), concordou com o valor e requereu o seu levantamento, não apontando saldo devedor.
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0806876-62.2017.8.15.2001 [Tarifas, Financiamento de Produto].
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base no art. 526, § 3º, do CPC, DECLARO SATISFEITA a obrigação de pagar, e, por via de consequência, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II, do CPC. Determinações: Ao cartório para proceder com os seguintes atos: 1. Considerando que a parte exequente já informou os dados bancários e os valores individualizados na petição de ID 125271044, expeçam os alvarás nos moldes requeridos, com os respectivos acréscimos legais da conta judicial; 2. PROCEDA AO CÁLCULO DAS CUSTAS FINAIS; 3. Após, intime a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas finais apuradas; 4. Ultimadas as providências e comprovado o pagamento das custas, ARQUIVEM os autos com as devidas cautelas legais. As partes foram intimadas pelo gabinete via sistema. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO