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0849523-62.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 8.052,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
ANDREY LINS TAVARES BEZERRA
CPF 884.***.***-72
SILVANA MERE CESARIO NOBREGA
CPF 053.***.***-36
123 MILHAS
123MILHAS
NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A
Advogados / Representantes
VALFREDO MATEUS SANTANA
OAB/PB 17634•Representa: ATIVO
LIZIANE PINTO CORREIA
OAB/PB 22378•Representa: ATIVO
RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO
OAB/MG 129459•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/06/2024, 12:58Transitado em Julgado em 16/05/2024
19/06/2024, 12:57Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 01:23Decorrido prazo de ANDREY LINS TAVARES BEZERRA em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 01:12Decorrido prazo de SILVANA MERE CESARIO NOBREGA em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 01:12Publicado Sentença em 30/04/2024.
30/04/2024, 01:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
30/04/2024, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ANDREY LINS TAVARES BEZERRA, SILVANA MERE CESARIO NOBREGA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849523-62.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. RELATÓRIO Dispenso relatório com amparo no art. 38, caput, da Lei Federal 9.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de processo
29/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ANDREY LINS TAVARES BEZERRA, SILVANA MERE CESARIO NOBREGA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849523-62.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. RELATÓRIO Dispenso relatório com amparo no art. 38, caput, da Lei Federal 9.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de processo
29/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ANDREY LINS TAVARES BEZERRA, SILVANA MERE CESARIO NOBREGA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849523-62.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. RELATÓRIO Dispenso relatório com amparo no art. 38, caput, da Lei Federal 9.099/1995 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de processo
29/04/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/04/2024, 14:20Juntada de outros documentos
26/04/2024, 14:19Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
29/03/2024, 11:20Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/03/2024, 07:57Conclusos para despacho
24/03/2024, 17:54Documentos
DECISÃO
•12/09/2023, 21:59
DECISÃO
•14/09/2023, 09:23
PROJETO DE SENTENÇA
•22/11/2023, 12:36
SENTENÇA
•29/11/2023, 19:19
SENTENÇA
•08/01/2024, 19:47
SENTENÇA
•29/03/2024, 11:20
SENTENÇA
•26/04/2024, 14:20