Execução de Título Extrajudicial 0879158-20.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Adimplemento e Extinção
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
12/12/2025
Valor da Causa
R$ 1.692,91
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
AMERICAN ATACADO LTDA
CNPJ
48.***.***.0001-90
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Autor
PRIME OFICINA ESPECIALIZADA LTDA
CNPJ
50.***.***.0001-35
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
NEIRROBISSON DE SOUZA PEDROZA JUNIOR
OAB/PB 21444
·
CPF
034.***.***-10
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/04/2026, 08:59
Juntada de outros documentos
27/04/2026, 08:58
Juntada de outros documentos
22/04/2026, 09:25
Juntada de Petição de procuração
17/04/2026, 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:13
Ato ordinatório praticado
14/04/2026, 08:19
Expedição de certidão de decurso de prazo.
14/04/2026, 07:20
Decorrido prazo de PRIME OFICINA ESPECIALIZADA LTDA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 01:20
Decorrido prazo de PRIME OFICINA ESPECIALIZADA LTDA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:30
Juntada de entregue (ecarta)
27/03/2026, 06:46
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 14:32
Expedição de Carta.
10/03/2026, 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/03/2026, 22:49
Conclusos para despacho
04/03/2026, 06:57
Ver todas as movimentações (31)
Todas as movimentações
(31)
Arquivado Definitivamente
27/04/2026, 08:59
Juntada de outros documentos
27/04/2026, 08:58
Juntada de outros documentos
22/04/2026, 09:25
Juntada de Petição de procuração
17/04/2026, 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:13
Ato ordinatório praticado
14/04/2026, 08:19
Expedição de certidão de decurso de prazo.
14/04/2026, 07:20
Decorrido prazo de PRIME OFICINA ESPECIALIZADA LTDA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 01:20
Decorrido prazo de PRIME OFICINA ESPECIALIZADA LTDA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:30
Juntada de entregue (ecarta)
27/03/2026, 06:46
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 14:32
Expedição de Carta.
10/03/2026, 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/03/2026, 22:49
Conclusos para despacho
04/03/2026, 06:57
Expedição de certidão de decurso de prazo.
04/03/2026, 06:57
Juntada de entregue (ecarta)
04/03/2026, 05:08
Decorrido prazo de PRIME OFICINA ESPECIALIZADA LTDA em 26/02/2026 23:59.
04/03/2026, 05:08
Expedição de Carta.
09/02/2026, 07:04
Recebida a emenda à inicial
07/02/2026, 20:25
Conclusos para despacho
28/01/2026, 11:38
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 11:22
Publicado Decisão em 21/01/2026.
25/01/2026, 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2025
24/12/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: AMERICAN ATACADO LTDA EXECUTADO: PRIME OFICINA ESPECIALIZADA LTDA DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0879158-20.2025.8.15.2001 Vistos etc. Emende a parte autora a inicial, comprovando os requisitos exigidos pelo Art. 8º, § 1º, II, III e IV, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, c/c o Enunciado 135, do FoNaJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”. Entendendo-se por qualificação tributária documento fornecido por autoridade fazendária competente, declarando ser a pessoa jurídica autora um dos dois tipos de empresa (microempresa ou empresa de pequeno porte) com capacidade de ser parte perante os juizados especiais. Ou comprovando, com documento válido, o enquadramento em alguma das situações “assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4º do Art. 3º, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção” (Art. 3º-B, da Lei Complementar Nº 123/2.006 – Estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte). Ou, ainda, caso seja uma OSCIP ou sociedade de crédito ao microempreendedor, comprovando, com documento válido, uma dessas condições. Prazo de até quinze dias. Após, com ou sem atendimento ao determinado, conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Juíza Leiga para extinção. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
22/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/12/2025, 07:06
Determinada a emenda à inicial
18/12/2025, 15:17
Conclusos para despacho
15/12/2025, 10:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/12/2025, 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
12/12/2025, 22:01
Distribuído por sorteio
12/12/2025, 22:01
Documentos
Ato Ordinatório
•
14/04/2026, 08:20
Ato Ordinatório
•
14/04/2026, 08:19
Decisão
•
09/03/2026, 22:49
Decisão
•
07/02/2026, 20:25
Decisão
•
19/12/2025, 07:06
Decisão
•
18/12/2025, 15:17