Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Água e/ou Esgoto, Fornecimento de Água, Prestação de Serviços] 0832389-27.2020.8.15.2001 DECISÃO Visto etc. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, diante da existência de múltiplos entendimentos divergentes sobre a matéria, o que tem gerado insegurança jurídica e decisões conflitantes, decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR - TEMA 17) (processo nº 0805623-47.2025.8.15. 0000), de relatoria da Desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, com o objetivo de uniformizar a jurisprudência quanto à definição da competência para o julgamento de ações em que figure como parte ou terceiro interveniente a Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba – CAGEPA. Na mesma oportunidade, determinou-se a suspensão dos conflitos de competência em trâmite sobre o tema, o que, por consequência lógica, alcança os demais processos que tratem da mesma matéria, ressalvada a análise, em caráter provisório, das medidas urgentes pelo juízo competente, conforme disposto nos arts. 955 do CPC e 266 do RITJPB. Dessa forma, não havendo pedido de urgência a ser analisado, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do referido IRDR. Intimem-se. João Pessoa – PB, quarta-feira, 10 de setembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento