Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Vara Única de Conde INQUÉRITO POLICIAL (279) 0800778-07.2025.8.15.0441 DECISÃO
Vistos, etc. Verifica-se dos autos que, por um equívoco, foi realizado o recebimento da denúncia sem ter sido analisado a realização de ANPP entre as partes, motivo pelo qual chamo o feito à ordem e ANULO a decisão do id. 128278366. Outrossim, considerando que as partes entabularam ANPP, conforme termo assinado nos autos, DESIGNE-SE audiência para análise da proposta do ANPP de acordo com a pauta deste juízo, para fins de homologação. A audiência ocorrerá de forma presencial, com a possibilidade de participação virtual aos advogados, promotores, defensores e testemunhas policiais ou residentes fora da comarca. A responsabilidade técnica da participação ao ato de forma virtual é do próprio interessado, não sendo causa de adiamento ou suspensão da audiência por dificuldade de conexão ou habilitação de som e áudio. Em caso de dificuldade o participante deve se dirigir até o fórum, ou restará prejudicada a referida oitiva para produção de prova. O sistema virtual utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o ZOOM, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular. Para acesso à sala de audiências, a parte deverá apenas acessar o seguinte link de acesso: https://bit.ly/audiencias-conde. Isso posto: 1.1) Intimem-se as partes, fazendo constar nas respectivas intimações todas as informações acima descritas, devendo o servidor da unidade ou o oficial de justiça responsável pelo cumprimento, informar que a parte deverá comparecer ao fórum da Comarca do Conde, no dia e hora marcados para que participe do ato presencialmente; 1.2) Caso qualquer das partes informe a IMPOSSIBILIDADE de comparecer presencialmente, certifique o oficial de justiça e advirta-a de que a mesma deverá entrar em contato com o atendimento da unidade via telefone/whatsapp nº (83) 99145-1172, a fim de receber as orientações para sua participação por videoconferência. 1.3) Havendo advogado particular, HABILITE-SE no presente feito e INTIME-SE o réu através de seu advogado, devendo fazer seu comparecimento espontâneo. Caso a parte seja representada pela Defensoria Pública, expeça-se mandado de intimação pessoal. Ainda, INTIMO o réu por meio de sua defesa para juntar aos autos documentação comprovando a propriedade do bem que deseja reaver, no prazo de 15 dias. Após, vistas ao MP. CONDE, 18 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito