Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA BATINGA
REU: BANCO BMG SA DECISÃO Observo que a parte requerente está assistida por advogada com OAB-AL, com mais de 170 processos distribuídos neste Estado, basicamente todos tratando sobre revisão contratual, com petições basicamente idênticas e mesma matéria discutida, com autores residentes no Município de Prata/PB. Assim, determino apresentação de OAB Suplementar, sob pena de comunicação de infração à OAB-PB. A judicialização e/ou a advocacia abusiva é prática que prejudica o efetivo acesso à Justiça, compromete a celeridade processual, e causa danos à sociedade, inclusive à própria atuação legítima da advocacia, devendo ser combatida não apenas pelos integrantes do Poder Judiciário, mas também por todos os operadores do Direito, objetivando - inclusive - a efetiva aplicação das penalidades por litigância de má-fé e atuação das representações da advocacia (OAB). Não sem razão, o Conselho Nacional de Justiça/CNJ aprovou - como uma das metas estratégicas para o ano de 2023 - a regulamentação e a promoção de protocolos para combater a litigância predatória, com a instituição do monitoramento de processos e envio de informações à Corregedoria Nacional, conforme diretrizes constantes na Recomendação nº 127/2022. A prática da "advocacia predatória" e "captação de clientes" deve ser reconhecida - conforme Recomendação nº 127/2022 do CNJ -quando houver o "ajuizamento, em massa, em território nacional, de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão", fazendo uso de narrativas genéricas, e sem precisão do fatos, sendo o fenômeno especialmente disseminado por ocasião da pandemia do COVID-19, com a realização de audiências remotas e a adoção do Juízo 100% Digital. Determino que seja oficiado à OAB-PB, à Corregedoria do TJPB e ao Centro de Inteligência do TJPB (caso exista), com cópia dos autos e print da busca no Pje em nome da Advogada, para apuração de eventual prática de advocacia predatória, servindo este pronunciamento como ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Determino ainda, que seja, intimada a parte autora para que, no prazo de 5 dias, compareça pessoalmente ao Cartório Unificado Cível, localizado no Fórum Desembargador Moacyr Porto, nesta Capital, para passar por análise da serventia, a fim de validar a procuração e demais informações já repassadas. Comunique ao Chefe de seção, para acompanhamento direto do caso. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25121712532729300000120497941 PROCURACAO MARIA DE FATIMA SILVA BATINGA Procuração 25121712532775100000120497943 identidade 2 Outros Documentos 25121712532831700000120497954 identidade 1 Outros Documentos 25121712532885900000120497951 residencia Outros Documentos 25121712532942400000120497963 HIPOSSUFICIENCIA (5) Outros Documentos 25121712533000200000120497972 AUTODECLARACAO RESIDENCIA (2) Outros Documentos 25121712533052600000120497964 declaracao-de-beneficio Outros Documentos 25121712533109900000120497968 ISENCAO IR Outros Documentos 25121712533164300000120499179 extrato_emprestimo_consignado_completo_051225 Outros Documentos 25121712533215200000120499198 historico-creditos (7) Outros Documentos 25121712533265400000120499201 extrato Outros Documentos 25121712533318400000120499199 CALCULO RMC Outros Documentos 25121712533371100000120499204 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 25121712533000200000120497972, Outros Documentos: 25121712533164300000120499179, Outros Documentos: 25121712533215200000120499198, Outros Documentos: 25121712533318400000120499199, Outros Documentos: 25121712533265400000120499201, Outros Documentos: 25121712533371100000120499204, Petição Inicial: 25121712532729300000120497941, Procuração: 25121712532775100000120497943, Outros Documentos: 25121712532885900000120497951, Outros Documentos: 25121712532831700000120497954]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0880178-46.2025.8.15.2001