Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: GABRIELA MAROJA
Reu: MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS RAMOS e outros SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELÉM Processo nº 0028234-77.2013.8.15.0281
Vistos, etc. O réu foi condenado ao pagamento de quantia certa, realizando o depósito voluntário da obrigação (ID 112052961), após a expedição de RPV´s. O autor concordou com o valor depositado (ID 112159160), que devem ser levantado por alvará judicial. Assim, considerando que o pagamento correspondeu à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Isenta de custas por ser parte vencida a fazenda pública. Sem honorários nesta fase do processo (cumprimento de sentença). Expeça-se alvará em favor da parte autora e seu advogado. Caso anexado contrato de honorários advocatícios, fica autorizado o destaque no limite nele previsto, limitado a 30%, na forma do art. 22, § 4º, do EOAB. Cumpridas as determinações acima e nada havendo de requerimento pelas partes, arquivem-se os autos. Registrada e publicada pelo sistema. Intimem-se. Belém/PB, data eletrônica. Juiz de Direito