Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Executados: GRANDE PONTO COMERCIO DE ESTIVAS E CEREAIS LTDA - ME, ANA KARINE SILVA LIMA, e ELDER SILVA LIMA. Diante do decurso do prazo legal para pagamento voluntário ou apresentação de embargos (na forma dos mandados citatórios anteriores, que previam pagamento da dívida de R$ 209.744,55,), e considerando a inércia dos Executados após a regularização processual,
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0823622-25.2016.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. Acolho o pleito formulado pelo Exequente na petição de ID. 105360425. A renúncia do mandato pelos advogados dos Executados (ID. 78558414), acompanhada da notificação dos mandantes, demonstra a ciência inequívoca dos Executados sobre a presente Execução, configurando o comparecimento espontâneo e suprindo a citação. Decreto a regularidade da relação processual quanto à citação dos intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo medidas coercitivas patrimoniais (SISBAJUD/RENAJUD), se necessário, e recolhendo as diligências correspondentes. Defiro o pedido de intimação exclusiva. As futuras intimações deverão ser realizadas exclusivamente em nome do Dr. DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PB 16.477-A), sob pena de nulidade, conforme pleiteado. Cumpra-se. Campina Grande, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito