Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDSON LUIZ DA SILVA BARBOSA, JOSENILDO PORTO WANDERLEY Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON LUIZ DA SILVA BARBOSA - PB20820-E, JOSENILDO PORTO WANDERLEY - PB28020
EXECUTADO: ADAILTON GUALBERTO DA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado, à luz do artigo 38 da LJE. Pede a parte autora a desistência do processo e consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0871779-28.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Prestação de Serviços] DEFIRO o pedido de desistência da ação e consequentemente extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. HOMOLOGO por sentença a desistência desta ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Publicada e registrada eletronicamente. Certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos. Cumpra-se com urgência. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito