Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0802138-27.2025.8.15.1071 - TJPB | JusConsulta
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/12/2025
Valor da Causa
R$ 18.670,42
Órgão julgador
Vara Única de Jacaraú
Processos relacionados
JE · TJPB · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Vara Única de Jacaraú
Partes do Processo
JOSE EDUARDO ALVES RAMOS
CPF
040.***.***-40
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Autor
MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
CNPJ
09.***.***.0001-85
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA
OAB/PB 26807
·
CPF
095.***.***-25
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ALVES RAMOS em 18/05/2026 23:59.
19/05/2026, 01:40
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ALVES RAMOS em 18/05/2026 23:59.
19/05/2026, 00:53
Publicado Decisão em 24/04/2026.
24/04/2026, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 00:59
Expedição de Outros documentos.
22/04/2026, 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
22/04/2026, 15:10
Conclusos para julgamento
26/03/2026, 10:07
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ALVES RAMOS em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
06/03/2026, 01:04
Publicado Termo de Audiência em 03/03/2026.
06/03/2026, 01:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/01/2026 13:30 Vara Única de Jacaraú.
27/02/2026, 12:00
Expedição de Outros documentos.
27/02/2026, 12:00
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 09:26
Juntada de Petição de contestação
29/01/2026, 01:40
Publicado Despacho em 21/01/2026.
26/01/2026, 05:23
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Todas as movimentações
(24)
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ALVES RAMOS em 18/05/2026 23:59.
19/05/2026, 01:40
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ALVES RAMOS em 18/05/2026 23:59.
19/05/2026, 00:53
Publicado Decisão em 24/04/2026.
24/04/2026, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 00:59
Expedição de Outros documentos.
22/04/2026, 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
22/04/2026, 15:10
Conclusos para julgamento
26/03/2026, 10:07
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ALVES RAMOS em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026
06/03/2026, 01:04
Publicado Termo de Audiência em 03/03/2026.
06/03/2026, 01:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/01/2026 13:30 Vara Única de Jacaraú.
27/02/2026, 12:00
Expedição de Outros documentos.
27/02/2026, 12:00
Juntada de Petição de petição
29/01/2026, 09:26
Juntada de Petição de contestação
29/01/2026, 01:40
Publicado Despacho em 21/01/2026.
26/01/2026, 05:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/01/2026 13:30 Vara Única de Jacaraú.
09/01/2026, 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2026
09/01/2026, 02:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA - PB26807 RÉU(S): Nome: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO Endereço: ALFREDO CHAVES, SN, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 DECISÃO CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:
[email protected]
WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0802138-27.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Adicional de Serviço Noturno] AUTOR(S): Nome: JOSE EDUARDO ALVES RAMOS Endereço: Rua Bom Jesus, sn, centro, DUAS ESTRADAS - PB - CEP: 58265-000 Advogado do(a) Vistos, etc. Trata-se de procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública. Das intimações. Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências. As partes serão cientificadas para o comparecimento através de seus procurados constituídos nos autos. Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação por mandado para intimação de eventual testemunha, ficando os patronos, nos termos do art. 455 do CPC, responsáveis por tal providência. As partes assistidas pela Defensoria Pública deverão ser intimadas pessoalmente para comparecimento. Do presente feito. Trata-se de ação entre as partes indicadas acima. Procedo com a designação da audiência de conciliação. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A audiência de conciliação será realizada de forma conjunta com outras audiências da Fazenda Pública de natureza semelhante. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 12.153/09, a Fazenda Pública deverá ser citada com antecedência mínima de 30 dias. RECOMENDAÇÃO PARA A FAZENDA PÚBLICA A Fazenda deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação. (art. 9º da Lei n.º 12.153/09). Caso necessário poderá indicar a necessidade de exame técnico para que o juiz promova a nomeação de pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência. (art. 10º da Lei n.º 12.153/09). Não havendo acordo, deverá apresentar contestação na audiência de conciliação e será realizada a instrução pelo Juízo. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO FICA DESIGNADA PARA O DIA INDICADO ABAIXO. DIA: 29 / 01 / 2026 às 13: 30 hs. Intime-se as partes desta decisão por seus advogados constituídos nos autos. Caso seja assistida pela Defensoria Pública, esta deverá ser intimada via expediente do sistema PJE e a parte intimada pessoalmente. As partes devem estar acompanhadas de seus representantes, advogados ou defensores. Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica. Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador. Para participar por telefone deverá discar para número: 011 4560-8094. Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 689 839 116# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa. Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum. Citem-se/Intimem-se as partes para comparecer à audiência de conciliação designada. Das advertências. A Fazenda Pública fica advertida de que deverá apresentar contestação e os documentos necessários para a sua defesa até a data da audiência. Na audiência, caso não seja obtida conciliação, o processo poderá ser instruído de imediato com a tomada de depoimento das partes e inquirição das testemunhas que deverão ser apresentadas na audiência. Recomendações sobre a citação. Considerando tratar-se de órgão público deverá ser feita a citação via sistema PJE. Jacaraú, datado pelo sistema. Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO A presente DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica. A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas. Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. TCB
Expedição de Outros documentos.
07/01/2026, 11:56
Determinada diligência
07/01/2026, 11:56
Conclusos para despacho
07/01/2026, 07:24
Juntada de Petição de outros documentos
20/12/2025, 22:09
Distribuído por sorteio
20/12/2025, 22:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
20/12/2025, 22:08
Documentos
Decisão
•
22/04/2026, 15:10
Decisão
•
22/04/2026, 15:10
Despacho
•
07/01/2026, 11:56
Despacho
•
07/01/2026, 11:56
08/01/2026, 00:00