CondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
12/12/2025
Valor da Causa
R$ 6.995,13
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO MARDISA FLAT
CNPJ
Autor
CHARIF HOMSI FILHO
CPF
Reu
ALBRAS INT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS
OAB/PB 13301·CPF·Representa: Autor
RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA
OAB/PB 11429·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MARDISA FLAT em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 01:46
Publicado Expediente em 21/01/2026.
26/01/2026, 15:45
Arquivado Definitivamente
10/01/2026, 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026
10/01/2026, 03:32
Extinto o processo por desistência
09/01/2026, 17:49
Conclusos para julgamento
09/01/2026, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARDISA FLAT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS - PB13301-A, RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA - PB11429 Promovido(a):
EXECUTADO: CHARIF HOMSI FILHO, ALBRAS INT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0878930-45.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Liquidação / Cumprimento / Execução, Condomínio] Promovente:
Vistos, etc. Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC. Na ação sub examine, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 788,16 e taxas extraordinárias de R$ 40,16, R$ 30,61, R$ 17,00, R$ 12,00, R$ 39,41, bem como documentos pessoais do síndico comprovadamente eleito em assembleia. Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
09/01/2026, 00:00
Juntada de Petição de petição
08/01/2026, 14:48
Expedição de Outros documentos.
08/01/2026, 10:15
Determinada a emenda à inicial
07/01/2026, 13:46
Conclusos para despacho
16/12/2025, 07:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)