Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: DS PORTAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, DAMIAO JOSE DE OLIVEIRA, SUZY ADELAIDE DE BARROS PIMENTA, VITOR BRENO BARROS PIMENTA. DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande Processo n. 0806262-04.2021.8.15.0001; MONITÓRIA (40); [Contratos Bancários];
Vistos, etc. Verifica-se que a referida intimação foi enviada ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, quando na realidade é parte autora no presente processo o BANCO DO BRASIL S.A. Dessa forma, renove-se a intimação a pessoa correta, para que informe se possui interesse no andamento da demanda, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito devido abandono. Cumpra-se. Campina Grande/PB, datado eletronicamente. Assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) de Direito.