Execução de Título Extrajudicial 0879076-86.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
12/12/2025
Valor da Causa
R$ 1.126,80
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
JE · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 8º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE
CNPJ
43.***.***.0001-72
Mostrar
Autor
FABIO LUCIO GOMES BARBOSA
CPF
798.***.***-49
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ALEX NEYVES MARIANI ALVES
OAB/PB 12677
·
CPF
620.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO
OAB/PB 20288
·
CPF
059.***.***-76
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/04/2026, 12:08
Transitado em Julgado em 06/04/2026
07/04/2026, 12:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 01:12
Publicado Sentença em 19/03/2026.
19/03/2026, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 00:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/03/2026, 17:13
Expedição de Outros documentos.
17/03/2026, 17:13
Conclusos para despacho
16/03/2026, 10:02
Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 09:43
Publicado Expediente em 02/03/2026.
06/03/2026, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
28/02/2026, 00:09
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 11:53
Juntada de Petição de diligência
23/02/2026, 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/02/2026, 11:01
Ver todas as movimentações (29)
Todas as movimentações
(29)
Arquivado Definitivamente
07/04/2026, 12:08
Transitado em Julgado em 06/04/2026
07/04/2026, 12:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 01:12
Publicado Sentença em 19/03/2026.
19/03/2026, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 00:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/03/2026, 17:13
Expedição de Outros documentos.
17/03/2026, 17:13
Conclusos para despacho
16/03/2026, 10:02
Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 09:43
Publicado Expediente em 02/03/2026.
06/03/2026, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
28/02/2026, 00:09
Expedição de Outros documentos.
26/02/2026, 11:53
Juntada de Petição de diligência
23/02/2026, 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/02/2026, 11:01
Expedição de Mandado.
13/02/2026, 10:42
Determinada a citação de FABIO LUCIO GOMES BARBOSA - CPF: 798.667.514-49 (EXECUTADO)
13/02/2026, 09:03
Recebida a emenda à inicial
13/02/2026, 09:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/02/2026, 08:44
Conclusos para despacho
12/02/2026, 11:17
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 14:57
Publicado Expediente em 21/01/2026.
27/01/2026, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026
11/01/2026, 03:47
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: CONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE Advogados do(a) AUTOR: ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677, VALNISE LIMA VERAS CAPISTRANO - PB20288 Promovido(a): REU: FABIO LUCIO GOMES BARBOSA DESPACHO EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0879076-86.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Despesas Condominiais, Condomínio] Promovente: Vistos, etc. Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC. Na ação sub examine, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 300,00. Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito
09/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/01/2026, 14:01
Determinada a emenda à inicial
07/01/2026, 13:47
Conclusos para despacho
18/12/2025, 15:07
Distribuído por sorteio
12/12/2025, 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
12/12/2025, 16:33
Documentos
Sentença
•
17/03/2026, 17:13
Sentença
•
17/03/2026, 17:13
Despacho
•
13/02/2026, 09:03
Despacho
•
07/01/2026, 13:47