Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Pombal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800811-29.2025.8.15.0301 DESPACHO
Vistos, etc. De início, recebo a emenda a inicial, pelo que procedo com a retificação do valor da causa no sistema Pje. De igual modo, DEFIRO o pedido de inclusão de RAIMUNDO ALVES FORMIGA, devidamente qualificado na petição de emenda, no polo ativo da presente demanda, devendo o cartório proceder com sua inclusão no sistema Pje. De outro norte, verifica-se que a parte autora olvidou-se de acostar os extratos de contas bancárias dos últimos 3 (três) meses. Assim, DETERMINO a sua intimação para no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, complemente a comprovação de sua hipossuficiência, especificando e justificando de forma pormenorizada a impossibilidade de apresentação dos extratos de contas bancárias e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, conforme solicitado na decisão de ID. 111669343. Deverá a parte autora declarar expressamente se não possui contas bancárias ou cartões de crédito, ou, caso os possua, apresentar os respectivos extratos e faturas, a fim de permitir a completa análise de sua situação financeira por este Juízo. Por fim, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte autora ora incluída no polo ativo, qual seja, RAIMUNDO ALVES FORMIGA, cumprir a determinação que consta na decisão de ID. 111669343, concernente a viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça Expedientes e diligências necessárias. Cumpra-se. Pombal, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito