Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800112-85.2024.8.15.0911 DESPACHO
Vistos, etc. Em que pese a decisão anterior ter suspendido o andamento do feito até o julgamento final do Agravo de Instrumento nº. 0828547-86.2024.8.15.0000, através da decisão de ID nº. 105355047, já havia sido informado que o recurso não foi conhecido, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC c/c art. 127, XXXV, do RI-TJ/PB. Assim, determino o regular prosseguimento do feito, com a intimação da parte autora, via advogado, para, em 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da decisão constante no ID nº. 93912030, ou se contra ela manejou agravo, penas da lei. Expedientes necessários. Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito