Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803624-33.2024.8.15.0311.
AUTOR: EDGAR SANTANA DA SILVA
REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Certifico e dou fé que, em atendimento ao que preceitua o artigo 338, do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, que trata dos Atos Ordinatórios, nesta data, procedo com a INTIMAÇÃO DO AUTOR, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento ante a ausência de requerimento. Art. 338. Na execução por quantia certa contra devedor solvente, o servidor, após a juntada da petição de requerimento de execução definitiva, intimará o credor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, se não o fez ainda: I – o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento; II – preencha todos os requisitos do art. 524 do CPC. PRINCESA ISABEL, 14 de maio de 2026. MAGNO MAIA MEDEIROS Técnico Judiciário
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca Nº DO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)