Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOSE GUTEMBERG DE SOUZA
APELADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Cartório Judicial: (83) 99144-2153 www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804099-64.2018.8.15.2003
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por José Gutemberg de Souza em face de Unimed João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico, em fase de exaurimento da prestação jurisdicional. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de extinção da execução foi prolatada em 12/11/2025, tendo o trânsito em julgado ocorrido em 16/12/2025, conforme certidão cartorária. Após o depósito judicial do montante de R$ 31.472,70, foram expedidos alvarás eletrônicos para o levantamento dos valores. Todavia, constatou-se a existência de incorreções materiais nos referidos instrumentos, o que impede a efetiva transferência dos numerários aos beneficiários. Os autos vieram conclusos para saneamento das pendências processuais. Considerando que o valor total depositado de R$ 31.472,70 deve ser rigorosamente partilhado entre o crédito principal do exequente (R$ 26.227,25) e os honorários advocatícios devidos ao patrono Acrisio Netonio de Oliveira Soares (OAB/PB 16.853) no importe de R$ 5.245,45, a correção dos instrumentos é o único meio de assegurar o cumprimento estrito da coisa julgada.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: a) DETERMINO a imediata retificação dos alvarás eletrônicos anteriormente expedidos, procedendo-se ao cancelamento dos instrumentos incorretos junto ao sistema bancário, se necessário; b) DETERMINO a expedição de novos alvarás eletrônicos, observando-se rigorosamente os seguintes valores, beneficiários e dados bancários: R$ 20.981,80 (vinte mil novecentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) para JOSÉ GUTEMBERG DE SOUZA, CPF 000.557.238-02, Banco ITAÚ, Agência 1449, Conta Corrente 19102-0; e ` R$ 10.490,90 (dez mil quatrocentos e noventa reais e noventa centavos) para o escritório SOARES & CORTEZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 20.041.374/0001-62, Banco BRADESCO, Agência 0435, Conta Corrente 0170171-1; c) INTIMEM-SE o exequente e seu patrono, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, acerca da disponibilidade dos novos instrumentos para levantamento; d) APÓS a confirmação do levantamento integral dos valores e a verificação de inexistência de custas processuais remanescentes, CERTIFIQUE-SE o cumprimento total da obrigação, procedendo-se à BAIXA DEFINITIVA no sistema PJe e ao consequente ARQUIVAMENTO dos autos com as cautelas de estilo. CUMPRA-SE com prioridade. João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito