Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0805191-66.2016.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido do exequente para a suspensão do presente feito pelo prazo de 06 (seis) meses, o que faço com fulcro no no art. 922 do CPC/15. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, inclusive informar se o parcelamento vem sendo cumprido ou, em caso negativo, indicar a data do descumprimento. Após, renove-se a conclusão para deliberação. P. I. PATOS, data e assinatura digitais. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito