Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841898-06.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o patrono da parte autora, para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos o contrato de honorários. JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841898-06.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o patrono da parte autora, para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos o contrato de honorários. JOÃO PESSOA, 9 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito
13/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 11:21
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 07:01
Mero expediente
10/01/2026, 08:09
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 09:28
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0841898-06.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Convertida a classe processual para cumprimento de sentença. Certificado o o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Turma Recursal em 17 de dezembro de 2025, conforme evento de ID 129160590, que reformou parcialmente a sentença para condenar a parte Ré ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir da decisão (17/11/2025) e juros de mora desde o evento danoso (10/07/2025), e reconhecida a perda superveniente de objeto quanto ao pedido de restituição de valores bloqueados, resta agora a etapa de cumprimento da decisão. Desse modo, intime-se a parte Autora, YVISSONN HERMANN GONCALVES SANTIAGO, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, promova o cumprimento do julgado, apresentando o respectivo demonstrativo de débito atualizado, em conformidade com os termos do acórdão, e requerendo as medidas cabíveis para a satisfação do seu crédito, sob pena de arquivamento dos autos. Diligências necessárias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 17 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 07:03
Mero expediente
17/12/2025, 16:29
Evolução da Classe Processual
17/12/2025, 11:45
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 10:31
Recebimento
17/12/2025, 10:18
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 10 de Novembro de 2025, às 14h00, até 17 de Novembro de 2025.
31/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 10 de Novembro de 2025, às 14h00, até 17 de Novembro de 2025.
31/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/10/2025, 19:57
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:26
Decurso de Prazo
02/10/2025, 05:37
Publicação
02/10/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: AUTOR: YVISSONN HERMANN GONCALVES SANTIAGO
RÉU: REU: NU PAGAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0841898-06.2025.8.15.2001 intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. JOÃO PESSOA, 30 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
01/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/09/2025, 07:29
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:49
Publicação
15/09/2025, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: YVISSONN HERMANN GONCALVES SANTIAGO Advogado do(a)
AUTOR: JOSE GABRIEL GOMES DO NASCIMENTO - PB34429
REU: NU PAGAMENTOS S.A. Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0841898-06.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: YVISSONN HERMANN GONCALVES SANTIAGO Advogado do(a)
AUTOR: JOSE GABRIEL GOMES DO NASCIMENTO - PB34429
REU: NU PAGAMENTOS S.A. Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0841898-06.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 20:56
Improcedência
11/09/2025, 20:46
Documento (Projeto de sentença)
26/08/2025, 08:38
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 08:21
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
26/08/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 10:08
Documento (Outros documentos)
16/08/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 20:25
Publicação
01/08/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0841898-06.2025.8.15.2001.
Autor: AUTOR: YVISSONN HERMANN GONCALVES SANTIAGO Advogado do
autor: Advogado do(a)
AUTOR: JOSE GABRIEL GOMES DO NASCIMENTO - PB34429
Réu: REU: NU PAGAMENTOS S.A. De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA 11- Data: 26/08/2025 Hora: 08:00 referente ao processo 0841898-06.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema, através do aplicativo Google Meeting(com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo). Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas. Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 11: https://meet.google.com/fys-fuhp-rxr João Pessoa, 29 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA/DJEN PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL
30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
29/07/2025, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2025, 11:57
Expedida/certificada
29/07/2025, 11:56
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)