Execução de Título Extrajudicial 0004271-50.2015.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Contratos Bancários
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
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Data de Distribuição
13/02/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
Autor
ARLINDO ALVES DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
THYAGO CESAR RIBEIRO PORTELA
OAB/PB 14262
·
CPF
007.***.***-42
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·
Representa: Autor
CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO
OAB/PB 15401
·
CPF
074.***.***-86
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·
Representa: Autor
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA
OAB/PB 5207
·
CPF
365.***.***-04
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·
Representa: Autor
THYAGO CESAR RIBEIRO PORTELA
OAB/PB 14262
·
CPF
007.***.***-42
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·
Representa: Réu
CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO
OAB/PB 15401
·
Ver todos os representantes (11)
Advogados / Representantes
(11)
THYAGO CESAR RIBEIRO PORTELA
OAB/PB 14262
·
CPF
007.***.***-42
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·
Representa: Autor
CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO
OAB/PB 15401
·
CPF
074.***.***-86
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Representa: Autor
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA
OAB/PB 5207
·
CPF
365.***.***-04
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·
Representa: Autor
THYAGO CESAR RIBEIRO PORTELA
OAB/PB 14262
·
CPF
007.***.***-42
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·
Movimentações
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 14:51
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 07:26
CPF
074.***.***-86
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·
Representa: Réu
Representa: Réu
CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO
OAB/PB 15401
·
CPF
074.***.***-86
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·
Representa: Réu
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA
OAB/PB 5207
·
CPF
365.***.***-04
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·
Representa: Réu
LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES NETO
OAB/PB 20585
·
CPF
081.***.***-50
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·
Representa: Réu
FLAVIO AUGUSTO PEREIRA
OAB/PB 9272
·
CPF
784.***.***-04
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·
Representa: Réu
BRUNO DOS SANTOS LINS
OAB/PE 21676
·
CPF
034.***.***-40
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·
Representa: Réu
BIANCA DINIZ DE CASTILHO
OAB/PB 11898
·
CPF
007.***.***-90
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·
Representa: Réu
FÁBIO RAMOS TRINDADE
OAB/PB 10017
·
CPF
739.***.***-53
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·
Representa: Réu
Documento (Ofício)
03/02/2026, 09:07
Processo Encaminhado
02/02/2026, 00:24
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:08
Publicação
27/01/2026, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 06:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Comunicações
13/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 09:07
Documento (Ofício)
01/12/2025, 15:36
Indeferimento
27/11/2025, 23:39
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 22:13
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:04
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/10/2024, 13:55
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:46
Ver todas as movimentações (164)
Todas as movimentações
(164)
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 14:51
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 07:26
Documento (Ofício)
03/02/2026, 09:07
Processo Encaminhado
02/02/2026, 00:24
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:08
Publicação
27/01/2026, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 06:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Comunicações
13/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/01/2026, 09:07
Documento (Ofício)
01/12/2025, 15:36
Indeferimento
27/11/2025, 23:39
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 22:13
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:04
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/10/2024, 13:55
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: JACOB BERZELIUS TRINDADE DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO TRINDADE DOS SANTOS, O JANELAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - EPP, ARLINDO ALVES DOS SANTOS DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Assim, determino a intimação das partes para se manifestarem acerca dos documentos de ID 97642720 e 97642725, no prazo de 10 dias. João Pessoa, 26 de setembro de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004271-50.2015.8.15.2001
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: JACOB BERZELIUS TRINDADE DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO TRINDADE DOS SANTOS, O JANELAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - EPP, ARLINDO ALVES DOS SANTOS DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Assim, determino a intimação das partes para se manifestarem acerca dos documentos de ID 97642720 e 97642725, no prazo de 10 dias. João Pessoa, 26 de setembro de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004271-50.2015.8.15.2001
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: JACOB BERZELIUS TRINDADE DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO TRINDADE DOS SANTOS, O JANELAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - EPP, ARLINDO ALVES DOS SANTOS DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Assim, determino a intimação das partes para se manifestarem acerca dos documentos de ID 97642720 e 97642725, no prazo de 10 dias. João Pessoa, 26 de setembro de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004271-50.2015.8.15.2001
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: JACOB BERZELIUS TRINDADE DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO TRINDADE DOS SANTOS, O JANELAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - EPP, ARLINDO ALVES DOS SANTOS DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Assim, determino a intimação das partes para se manifestarem acerca dos documentos de ID 97642720 e 97642725, no prazo de 10 dias. João Pessoa, 26 de setembro de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004271-50.2015.8.15.2001
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: JACOB BERZELIUS TRINDADE DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO TRINDADE DOS SANTOS, O JANELAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - EPP, ARLINDO ALVES DOS SANTOS DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Assim, determino a intimação das partes para se manifestarem acerca dos documentos de ID 97642720 e 97642725, no prazo de 10 dias. João Pessoa, 26 de setembro de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004271-50.2015.8.15.2001
30/09/2024, 00:00
Mero expediente
26/09/2024, 12:17
Conclusão (para despacho; para despacho)
31/07/2024, 10:29
Documento (Sentença)
31/07/2024, 09:37
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
24/07/2024, 11:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/05/2024, 08:48
Documento (Certidão)
02/05/2024, 08:48
Decurso de Prazo
11/07/2023, 03:20
Decurso de Prazo
11/07/2023, 03:20
Decurso de Prazo
11/07/2023, 03:20
Decurso de Prazo
11/07/2023, 03:19
Decurso de Prazo
11/07/2023, 03:19
Publicação
23/06/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: JACOB BERZELIUS TRINDADE DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO TRINDADE DOS SANTOS, O JANELAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - EPP, ARLINDO ALVES DOS SANTOS DECISÃO Tendo os executados MARIA DA CONCEIÇÃO TRINDADE DOS SANTOS e ARLINDO ALVES DOS SANTOS interposto embargos à execução, alegando a impenhorabilidade de bem único de família, entendo por bem determinar a suspensão da presente execução, até julgamento de mérito dos embargos nº 0803875-59.2023.8.15.2001. Tal medida se justifica pela necessidade de se evitar o prosseguimento da execução e a realização de atos de constrição do bem que se alega ser impenhorável. Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados. João Pessoa, 13 de junho de 2023. Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito em substituição ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004271-50.2015.8.15.2001
14/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: JACOB BERZELIUS TRINDADE DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO TRINDADE DOS SANTOS, O JANELAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - EPP, ARLINDO ALVES DOS SANTOS DECISÃO Tendo os executados MARIA DA CONCEIÇÃO TRINDADE DOS SANTOS e ARLINDO ALVES DOS SANTOS interposto embargos à execução, alegando a impenhorabilidade de bem único de família, entendo por bem determinar a suspensão da presente execução, até julgamento de mérito dos embargos nº 0803875-59.2023.8.15.2001. Tal medida se justifica pela necessidade de se evitar o prosseguimento da execução e a realização de atos de constrição do bem que se alega ser impenhorável. Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados. João Pessoa, 13 de junho de 2023. Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito em substituição ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004271-50.2015.8.15.2001
14/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: JACOB BERZELIUS TRINDADE DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO TRINDADE DOS SANTOS, O JANELAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - EPP, ARLINDO ALVES DOS SANTOS DECISÃO Tendo os executados MARIA DA CONCEIÇÃO TRINDADE DOS SANTOS e ARLINDO ALVES DOS SANTOS interposto embargos à execução, alegando a impenhorabilidade de bem único de família, entendo por bem determinar a suspensão da presente execução, até julgamento de mérito dos embargos nº 0803875-59.2023.8.15.2001. Tal medida se justifica pela necessidade de se evitar o prosseguimento da execução e a realização de atos de constrição do bem que se alega ser impenhorável. Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados. João Pessoa, 13 de junho de 2023. Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito em substituição ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004271-50.2015.8.15.2001
14/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: JACOB BERZELIUS TRINDADE DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO TRINDADE DOS SANTOS, O JANELAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - EPP, ARLINDO ALVES DOS SANTOS DECISÃO Tendo os executados MARIA DA CONCEIÇÃO TRINDADE DOS SANTOS e ARLINDO ALVES DOS SANTOS interposto embargos à execução, alegando a impenhorabilidade de bem único de família, entendo por bem determinar a suspensão da presente execução, até julgamento de mérito dos embargos nº 0803875-59.2023.8.15.2001. Tal medida se justifica pela necessidade de se evitar o prosseguimento da execução e a realização de atos de constrição do bem que se alega ser impenhorável. Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados. João Pessoa, 13 de junho de 2023. Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito em substituição ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004271-50.2015.8.15.2001
14/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: JACOB BERZELIUS TRINDADE DOS SANTOS, MARIA DA CONCEICAO TRINDADE DOS SANTOS, O JANELAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - EPP, ARLINDO ALVES DOS SANTOS DECISÃO Tendo os executados MARIA DA CONCEIÇÃO TRINDADE DOS SANTOS e ARLINDO ALVES DOS SANTOS interposto embargos à execução, alegando a impenhorabilidade de bem único de família, entendo por bem determinar a suspensão da presente execução, até julgamento de mérito dos embargos nº 0803875-59.2023.8.15.2001. Tal medida se justifica pela necessidade de se evitar o prosseguimento da execução e a realização de atos de constrição do bem que se alega ser impenhorável. Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados. João Pessoa, 13 de junho de 2023. Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito em substituição ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004271-50.2015.8.15.2001
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 20:16
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/06/2023, 19:20
Documento (Certidão)
25/04/2023, 09:51
Documento (Certidão)
25/04/2023, 09:48
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/03/2023, 16:22
Documento (Certidão)
28/03/2023, 16:21
Decurso de Prazo
03/02/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
04/12/2022, 23:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/12/2022, 23:22
Petição (Petição (outras))
04/12/2022, 23:22
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2022, 21:35
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 09:00
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 13:45
Determinação de Diligência
19/09/2022, 22:35
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/04/2022, 17:30
Decurso de Prazo
19/03/2022, 01:33
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 21:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 10:24
Determinação de Diligência
11/03/2022, 10:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/10/2021, 15:24
Decurso de Prazo
30/09/2021, 02:57
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 20:41
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/07/2021, 14:41
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:43
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 10:07
Mandado (entregue ao destinatário)
27/05/2021, 11:30
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 11:30
Expedição de documento (Mandado)
21/04/2021, 09:50
Documento (Certidão)
21/04/2021, 08:45
Decurso de Prazo
26/02/2021, 15:18
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 13:45
Outras Decisões
01/02/2021, 08:53
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/05/2020, 21:12
Decurso de Prazo
14/02/2020, 01:52
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 13:31
Mero expediente
16/12/2019, 14:27
Mudança de Classe Processual
26/11/2019, 17:09
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 15:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/08/2019, 23:27
Decurso de Prazo
31/07/2019, 02:12
Petição (Petição (outras))
28/07/2019, 09:11
Decurso de Prazo
20/07/2019, 03:42
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 23:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 23:23
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 23:19
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2019, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 00:00
Protocolo de Petição
14/06/2019, 00:00
Mero expediente
13/06/2019, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/05/2019, 00:00
Protocolo de Petição
22/05/2019, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 00:00
Protocolo de Petição
06/05/2019, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/04/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 00:00
Protocolo de Petição
27/03/2019, 00:00
Publicação
26/03/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 00:00
Mero expediente
19/03/2019, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/12/2018, 00:00
Publicação
31/10/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/08/2018, 00:00
Protocolo de Petição
28/08/2018, 00:00
Publicação
23/08/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/07/2018, 00:00
Protocolo de Petição
25/07/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 00:00
Documento (Outros documentos; Mandado)
28/06/2018, 00:00
Publicação
25/06/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2018, 00:00
Protocolo de Petição
19/06/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 00:00
Mero expediente
14/06/2018, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/03/2018, 00:00
Protocolo de Petição
06/03/2018, 00:00
Publicação
02/03/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 00:00
Mero expediente
27/02/2018, 00:00
Protocolo de Petição
23/10/2017, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/10/2017, 00:00
Protocolo de Petição
17/10/2017, 00:00
Publicação
25/09/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 00:00
Documento (Outros documentos; Mandado)
20/09/2017, 00:00
Documento (Mandado; Outros documentos)
06/09/2017, 00:00
Documento (Outros documentos; Mandado)
04/09/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2017, 00:00
Protocolo de Petição
23/08/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2017, 00:00
Publicação
14/08/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/06/2017, 00:00
Documento (Mandado; Outros documentos)
02/05/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2017, 00:00
Publicação
21/02/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2017, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2017, 00:00
Mero expediente
04/05/2016, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/08/2015, 00:00
Protocolo de Petição
21/08/2015, 00:00
Publicação
13/08/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2015, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/06/2015, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/06/2015, 00:00
Protocolo de Petição
16/06/2015, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2015, 00:00
Protocolo de Petição
28/05/2015, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/05/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2015, 00:00
Mero expediente
07/04/2015, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/03/2015, 00:00
Distribuição (sorteio)
13/02/2015, 00:00
Documentos
Comunicações
•
13/01/2026, 00:00
Despacho
•
30/09/2024, 00:00
Despacho
•
30/09/2024, 00:00
Despacho
•
30/09/2024, 00:00
Despacho
•
30/09/2024, 00:00
Despacho
•
30/09/2024, 00:00
Decisão
•
14/06/2023, 00:00
Decisão
•
14/06/2023, 00:00
Decisão
•
14/06/2023, 00:00
Decisão
•
14/06/2023, 00:00
Decisão
•
14/06/2023, 00:00