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0827001-27.2023.8.15.0001

Procedimento Comum CívelOfertaAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 4.200,00
Orgao julgador
1ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
NAOYOSHI SHIMA
CPF 937.***.***-34
Autor
ALICE YOMIKO SHIMA
CPF 900.***.***-87
Autor
OLIVIA KATHERINE MEGUMI SHIMA LIMA USHINOHAMA
CPF 176.***.***-45
Reu
KAUE HENRIQUE LIMA USHINOHAMA
CPF 379.***.***-16
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de NAOYOSHI SHIMA em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:05

Decorrido prazo de ALICE YOMIKO SHIMA em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:05

Publicado Intimação em 22/01/2024.

22/01/2024, 01:20

Juntada de Petição de embargos de declaração

27/12/2023, 13:13

Cancelada a Distribuição

27/12/2023, 10:09

Arquivado Definitivamente

27/12/2023, 10:09

Transitado em Julgado em 19/12/2023

27/12/2023, 10:08

Juntada de Petição de cota

21/12/2023, 09:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023

21/12/2023, 00:17

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - POSTO ISSO, tudo mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fundamento nos argumentos e dispositivos acima elencados e o mais que dos autos consta, bem como os princípios legais atinentes à espécie, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, I, do CPC, em face do não recolhimento das custas processuais.Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se.

20/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - POSTO ISSO, tudo mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fundamento nos argumentos e dispositivos acima elencados e o mais que dos autos consta, bem como os princípios legais atinentes à espécie, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, I, do CPC, em face do não recolhimento das custas processuais.Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se.

20/12/2023, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

19/12/2023, 11:01

Expedição de Outros documentos.

19/12/2023, 11:01

Indeferida a petição inicial

19/12/2023, 09:34

Conclusos para despacho

27/11/2023, 21:15
Documentos
DECISÃO
21/08/2023, 12:46
DESPACHO
15/09/2023, 11:41
DECISÃO
11/10/2023, 20:34
SENTENÇA
19/12/2023, 09:34