Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
EXECUTADO: IVAN BICHARA SOBREIRA FILHO, ANA MARIA MONTEIRO BICHARA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 136174875), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo vencido. Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0003593-16.2007.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Intime as partes desta decisão. Certifique o trânsito em julgado e após, arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19102509290400000000024780472 [VOL 2] Autos digitalizados 19102509292000000000024780628 [VOL 3] Autos digitalizados 19102509293000000000024780635 [VOL 4] Autos digitalizados 19102509294100000000024780643 [VOL 5] Autos digitalizados 19102509295300000000024780646 [VOL 6] Autos digitalizados 19102509300300000000024780648 [VOL 7] Autos digitalizados 19102509301300000000024780654 [VOL 8] Autos digitalizados 19102509302200000000024780658 [VOL 9] Autos digitalizados 19102509303200000000024780660 [VOL 10] Autos digitalizados 19102509304100000000024780661 [VOL 11] Autos digitalizados 19102509305200000000024780662 [VOL 12] Autos digitalizados 19102509310100000000024780663 [VOL 13] Autos digitalizados 19102509311100000000024780664 [VOL 14] Autos digitalizados 19102509312100000000024780665 [VOL 15] Autos digitalizados 19102509313100000000024780666 [VOL 16][Sentença] Autos digitalizados 19102509314100000000024780667 [VOL 17] Autos digitalizados 19102509315100000000024780668 [VOL 18] Autos digitalizados 19102509320100000000024780669 [VOL 19][Acórdão] Autos digitalizados 19102509321200000000024780670 [VOL 20] Autos digitalizados 19102509322200000000024780671 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20011317400034400000026467452 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20011317400034400000026467452 Certidão Certidão 20052514521315300000029714613 Expediente Expediente 20052514543306400000029714995 Certidão Certidão 20052514521315300000029714613 Petição Petição 20073112424166400000031438436 Aércio x Ivan Bichara - desfazimento da arrematação - final Documento de Comprovação 20073112424183900000031438437 Petição - juntar documentos Petição 20073112513422000000031438440 Contrato Social - Autoescola Rainha da Paz Documento de Comprovação 20073112513501600000031438444 Execução / Cumprimento de Sentença - Honorários sucumbenciais Execução / Cumprimento de Sentença 20073118291337700000031450276 Execução de honorários - Aércio x Ivan Bichara Documento de Comprovação 20073118291590000000031450279 Cálculos - Honorários - Aércio x Ivan Bichara Documento de Comprovação 20073118291692200000031450280 Despacho Despacho 21051020014360500000040814297 Despacho Despacho 21051020014360500000040814297 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21061120124288200000042229916 Petição Comunicações 21061120124576300000042229917 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 21061120274481200000042229922 Impugnação ao cumprimento de sentença Comunicações 21061120274639000000042229923 Procuracao IVAN Procuração 21061120274727400000042230278 02 Certidao de obito Outros Documentos 21061120274817200000042230280 05 dec TJ Pb e dec STJ em AI Informações Prestadas 21061120274894100000042230289 STJ 1127575 pet renuncia Outros Documentos 21061120274971600000042230292 STJ 1127575 decisao pos renuncia Outros Documentos 21061120275048600000042230293 arquivo V Outros Documentos 21061120275126900000042230295 pag 986 a 988 Outros Documentos 21061120275205900000042230296 pag 989 Outros Documentos 21061120275284000000042230297 pag 1130 a 1134 Outros Documentos 21061120275361500000042230298 06 STJ 1127575 decisao nulidade Outros Documentos 21061120275441200000042230299 Comunicações Comunicações 21061120361818000000042230307 03 Escritura do espolio Outros Documentos 21061120361974300000042230308 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061401064379500000042252406 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061401064379500000042252406 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 21072000005534700000043674131 Informações Prestadas Informações Prestadas 21072118303676400000043777820 pet Ivan Informações Prestadas 21072118303880300000043777823 Decisão Decisão 21122009370771800000050114756 Petição Petição 22030411350928500000052237068 GUIA FEVEREIRO DE 2022 Informações Prestadas 22030411351098100000052237678 COMPROVANTE FEVEREIRO 2022 Documento de Comprovação 22030411351234000000052237684 Petição Petição 22031419322416400000052643371 Aercio x Ivan Bichara - oficio cartorio Informações Prestadas 22031419322553700000052643374 Petição Petição 22033116171746000000053472540 JUNTADA DE ALUGUEL MAR 22.docx Outros Documentos 22033116171882500000053472542 GUIA MARÇO DE 2022 Documento de Comprovação 22033116172027000000053472545 COMPROVANTE ALUGUEL 03.2022 Documento de Comprovação 22033116172163900000053472543 Decisão Decisão 21122009370771800000050114756 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110611104562400000062019834 Decisão Decisão 22112309584524600000062758025 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22121316461089200000063527351 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23030109193755000000065751065 Decisão Decisão 22112309584524600000062758025 Certidão Certidão 23030110594093100000065761999 Certidão Certidão 23040410342610200000067324293 OF0151-2023-MD OFÍCIO 23040410342655000000067324307 33.350 Outros Documentos 23040410342821100000067324316 Decisão Decisão 23080717282271000000072605206 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423313251300000073038684 Certidão Certidão 23081512512598100000073088910 Decisão Decisão 24030411433399800000081333086 Decisão Decisão 24030411433399800000081333086 Petição Petição 24071016181622800000087767918 REQUER A JUNTADA DE COMPRANTE - CFC RAINHA DA PAZ.docx Outros Documentos 24071016181642000000087767920 COMPROVANTE DEPÓSITO JUDICIAL PRÉDIO EPIT'ÁCIO 07.2024 (2) Outros Documentos 24071016181754700000087767921 Petição Petição 24110414483001000000096940348 REQUER A JUNTADA DE COMPRANTES - CFC RAINHA DA PAZ.docx Outros Documentos 24110414483022400000096940352 COMPROVANTE DEPÓSITO JUDICIAL - VENCIMENTO 09.2024 Outros Documentos 24110414483086900000096940353 COMPROVANTE DEPOSITO JUDICIAL - VENCIMENTO 10.2024 Outros Documentos 24110414483205200000096940354 Despacho Despacho 25013109345180100000085959352 Expediente Expediente 25013109345180100000085959352 Decisão Decisão 25032810424066800000103331178 Expediente Expediente 25032810424066800000103331178 Solicitação de informação Petição (3º Interessado) 25042314210841800000104573793 Intimação Intimação 25062610021397100000108012341 Intimação Intimação 25062610021397100000108012341 Despacho Despacho 25082210181972100000113905785 Expediente Expediente 25082210181972100000113905785 Expediente Expediente 25082210181972100000113905785 Expediente Expediente 25082210181972100000113905785 Petição Petição 25091622092867800000115954458 FA4657E1-78BB-44F5-B892-FBCC3D5486A7 Outros Documentos 25091622092991800000115954459 0709810090002387850 Outros Documentos 25091622093044700000115954460 Despacho Despacho 25112510270786600000119630191 Expediente Expediente 25112510270786600000119630191 Expediente Expediente 25112510270786600000119630191 Certidão Certidão 26020201023236100000126198825 Petição Petição 26020417554148300000127988258 PROCURACAO Procuração 26020417554275300000127988260