Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800771-54.2021.8.15.0441 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ao juízo acerca de eventual consenso/conciliação no presente caso, bem como acerca da realização de audiência de conciliação no processo de inventário n° 0801532-22.2020.8.15.0441, conforme Id. 136116401. Após, autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800771-54.2021.8.15.0441 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ao juízo acerca de eventual consenso/conciliação no presente caso, bem como acerca da realização de audiência de conciliação no processo de inventário n° 0801532-22.2020.8.15.0441, conforme Id. 136116401. Após, autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800771-54.2021.8.15.0441 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ao juízo acerca de eventual consenso/conciliação no presente caso, bem como acerca da realização de audiência de conciliação no processo de inventário n° 0801532-22.2020.8.15.0441, conforme Id. 136116401. Após, autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 12:04
Mero expediente
17/04/2026, 12:04
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 07:05
Processo Encaminhado
22/02/2026, 22:59
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:50
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:48
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 07:37
Publicação
10/02/2026, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800771-54.2021.8.15.0441 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo em que se discute pedido de indenização por dano material, com audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27 de fevereiro de 2026, às 11h00, conforme certidão ID 125155423. O réu EDVALDO JOSE DA SILVA apresentou petição (ID 136118000), protocolada em 04 de fevereiro de 2026, requerendo o cancelamento e a suspensão da audiência de instrução e julgamento, bem como a suspensão do processo. O réu argumenta que, em audiência realizada em 11 de setembro de 2025, no âmbito do Processo Criminal nº 0801724-47.2023.8.15.0441, fora deferida a suspensão do prosseguimento de todos os feitos que envolvem as mesmas partes e que versam sobre o imóvel objeto do inventário, até que seja realizada audiência de conciliação no referido processo de inventário. Essa decisão, conforme a petição, contou com a anuência do Ministério Público e o consenso dos advogados das partes, evidenciando a vontade comum de solucionar o litígio de forma definitiva e abrangente. Considerando a informação contida na petição de ID 136118000, devendo ser melhor analisada, suspendo a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27 de fevereiro de 2026, às 11h00, e determino o encaminhamento dos autos conclusos para análise sobre o pedido de suspensão do processo. Intimo as partes. CONDE, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800771-54.2021.8.15.0441 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ao juízo acerca de eventual consenso/conciliação no presente caso, bem como acerca da realização de audiência de conciliação no processo de inventário n° 0801532-22.2020.8.15.0441, conforme Id. 136116401. Após, autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800771-54.2021.8.15.0441 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ao juízo acerca de eventual consenso/conciliação no presente caso, bem como acerca da realização de audiência de conciliação no processo de inventário n° 0801532-22.2020.8.15.0441, conforme Id. 136116401. Após, autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2026, 12:04
Mero expediente
17/04/2026, 12:04
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 07:05
Processo Encaminhado
22/02/2026, 22:59
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:50
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:48
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 07:37
Publicação
10/02/2026, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 00:16
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800771-54.2021.8.15.0441 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo em que se discute pedido de indenização por dano material, com audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27 de fevereiro de 2026, às 11h00, conforme certidão ID 125155423. O réu EDVALDO JOSE DA SILVA apresentou petição (ID 136118000), protocolada em 04 de fevereiro de 2026, requerendo o cancelamento e a suspensão da audiência de instrução e julgamento, bem como a suspensão do processo. O réu argumenta que, em audiência realizada em 11 de setembro de 2025, no âmbito do Processo Criminal nº 0801724-47.2023.8.15.0441, fora deferida a suspensão do prosseguimento de todos os feitos que envolvem as mesmas partes e que versam sobre o imóvel objeto do inventário, até que seja realizada audiência de conciliação no referido processo de inventário. Essa decisão, conforme a petição, contou com a anuência do Ministério Público e o consenso dos advogados das partes, evidenciando a vontade comum de solucionar o litígio de forma definitiva e abrangente. Considerando a informação contida na petição de ID 136118000, devendo ser melhor analisada, suspendo a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27 de fevereiro de 2026, às 11h00, e determino o encaminhamento dos autos conclusos para análise sobre o pedido de suspensão do processo. Intimo as partes. CONDE, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito
06/02/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800771-54.2021.8.15.0441 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo em que se discute pedido de indenização por dano material, com audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27 de fevereiro de 2026, às 11h00, conforme certidão ID 125155423. O réu EDVALDO JOSE DA SILVA apresentou petição (ID 136118000), protocolada em 04 de fevereiro de 2026, requerendo o cancelamento e a suspensão da audiência de instrução e julgamento, bem como a suspensão do processo. O réu argumenta que, em audiência realizada em 11 de setembro de 2025, no âmbito do Processo Criminal nº 0801724-47.2023.8.15.0441, fora deferida a suspensão do prosseguimento de todos os feitos que envolvem as mesmas partes e que versam sobre o imóvel objeto do inventário, até que seja realizada audiência de conciliação no referido processo de inventário. Essa decisão, conforme a petição, contou com a anuência do Ministério Público e o consenso dos advogados das partes, evidenciando a vontade comum de solucionar o litígio de forma definitiva e abrangente. Considerando a informação contida na petição de ID 136118000, devendo ser melhor analisada, suspendo a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27 de fevereiro de 2026, às 11h00, e determino o encaminhamento dos autos conclusos para análise sobre o pedido de suspensão do processo. Intimo as partes. CONDE, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800771-54.2021.8.15.0441 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo em que se discute pedido de indenização por dano material, com audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27 de fevereiro de 2026, às 11h00, conforme certidão ID 125155423. O réu EDVALDO JOSE DA SILVA apresentou petição (ID 136118000), protocolada em 04 de fevereiro de 2026, requerendo o cancelamento e a suspensão da audiência de instrução e julgamento, bem como a suspensão do processo. O réu argumenta que, em audiência realizada em 11 de setembro de 2025, no âmbito do Processo Criminal nº 0801724-47.2023.8.15.0441, fora deferida a suspensão do prosseguimento de todos os feitos que envolvem as mesmas partes e que versam sobre o imóvel objeto do inventário, até que seja realizada audiência de conciliação no referido processo de inventário. Essa decisão, conforme a petição, contou com a anuência do Ministério Público e o consenso dos advogados das partes, evidenciando a vontade comum de solucionar o litígio de forma definitiva e abrangente. Considerando a informação contida na petição de ID 136118000, devendo ser melhor analisada, suspendo a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27 de fevereiro de 2026, às 11h00, e determino o encaminhamento dos autos conclusos para análise sobre o pedido de suspensão do processo. Intimo as partes. CONDE, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito
06/02/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
05/02/2026, 15:53
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 15:44
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 09:30
Retificação de movimento
04/02/2026, 09:12
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 09:06
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 08:50
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 08:39
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 12:35
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:40
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:15
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 15:48
Publicação
27/01/2026, 11:57
Mandado (entregue ao destinatário)
22/01/2026, 18:01
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 18:01
Mandado (entregue ao destinatário)
21/01/2026, 11:18
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 06:57
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 09:04
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 09:02
Petição (Petição (outras))
14/01/2026, 09:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 (83) 991451172 CERTIDÃO Certifico que, nesta data, em cumprimento aos termos do despacho retro, fica designado a Audiência Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA DE AUDIENCIA - CONDE Data: 27/02/2026 Hora: 11:00, razão pela qual, esta serventia passa a dar cumprimento aos atos necessários para realização do referido ato. Certifico ainda, que, a audiência supramencionada será realizada nos termos do despacho retro, devendo as partes seguirem as orientações contida neste, para acesso a sala virtual ou presencial. Dou fé. O referido é verdade e dou fé. CONDE, 14 de outubro de 2025 ROSILDO FREITAS DOS SANTOS Servidor
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2026, 10:25
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2026, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2026, 10:21
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2026, 10:18
Expedição de documento (Mandado)
12/01/2026, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 10:01
Documento (Certidão)
14/10/2025, 11:07
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); designada)
14/10/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 11:20
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 09:48
Publicação
11/06/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: AUTOR: COSME JOSE ANTONIO FILHO Parte ré: EDVALDO JOSE DA SILVA e outros DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos de n. 0800771-54.2021.8.15.0441 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] Parte
Vistos, etc. DESIGNE-SE audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme a disponibilidade da pauta deste juízo. ATENÇÃO. A audiência ocorrerá de forma presencial, com a possibilidade de participação virtual aos advogados, promotores, defensores e testemunhas policiais ou residentes fora da comarca. A responsabilidade técnica da participação ao ato de forma virtual é do próprio interessado, não sendo causa de adiamento ou suspensão da audiência por dificuldade de conexão ou habilitação de som e áudio. Em caso de dificuldade o participante deve se dirigir até o fórum, ou restará prejudicada a referida oitiva para produção de prova. O sistema virtual utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o ZOOM, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular. Para acesso à sala de audiências, a parte deverá apenas acessar o seguinte link de acesso: https://bit.ly/audiencias-conde. Em caso de dúvidas, deverá entrar em contato com o atendimento da unidade via telefone/whatsapp nº (83) 99145-1172. 1. INTIMO, desde já, as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo legal de 15 dias, nos termos do art. 357, §4o do CPC/15, caso desejem a oitiva de testemunhas. 2. Com o agendamento, INTIME-SE as partes por seus advogados constituídos (via expediente do PJe) da data e hora e da audiência. Anotando-se a obrigação das partes em trazer para o ato todos os documentos e testemunhas, com os quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC). Caso a testemunha, parte ou advogado tenham dificuldades técnicas, INFORMO de que poderão entrar em contato com o atendimento da unidade via telefone/whatsapp nº (83) 99145-1172, a fim de receber as orientações para sua participação por videoconferência; Cumpra-se. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: AUTOR: COSME JOSE ANTONIO FILHO Parte ré: EDVALDO JOSE DA SILVA e outros DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos de n. 0800771-54.2021.8.15.0441 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] Parte
Vistos, etc. DESIGNE-SE audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme a disponibilidade da pauta deste juízo. ATENÇÃO. A audiência ocorrerá de forma presencial, com a possibilidade de participação virtual aos advogados, promotores, defensores e testemunhas policiais ou residentes fora da comarca. A responsabilidade técnica da participação ao ato de forma virtual é do próprio interessado, não sendo causa de adiamento ou suspensão da audiência por dificuldade de conexão ou habilitação de som e áudio. Em caso de dificuldade o participante deve se dirigir até o fórum, ou restará prejudicada a referida oitiva para produção de prova. O sistema virtual utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o ZOOM, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular. Para acesso à sala de audiências, a parte deverá apenas acessar o seguinte link de acesso: https://bit.ly/audiencias-conde. Em caso de dúvidas, deverá entrar em contato com o atendimento da unidade via telefone/whatsapp nº (83) 99145-1172. 1. INTIMO, desde já, as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo legal de 15 dias, nos termos do art. 357, §4o do CPC/15, caso desejem a oitiva de testemunhas. 2. Com o agendamento, INTIME-SE as partes por seus advogados constituídos (via expediente do PJe) da data e hora e da audiência. Anotando-se a obrigação das partes em trazer para o ato todos os documentos e testemunhas, com os quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC). Caso a testemunha, parte ou advogado tenham dificuldades técnicas, INFORMO de que poderão entrar em contato com o atendimento da unidade via telefone/whatsapp nº (83) 99145-1172, a fim de receber as orientações para sua participação por videoconferência; Cumpra-se. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: AUTOR: COSME JOSE ANTONIO FILHO Parte ré: EDVALDO JOSE DA SILVA e outros DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos de n. 0800771-54.2021.8.15.0441 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material] Parte
Vistos, etc. DESIGNE-SE audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme a disponibilidade da pauta deste juízo. ATENÇÃO. A audiência ocorrerá de forma presencial, com a possibilidade de participação virtual aos advogados, promotores, defensores e testemunhas policiais ou residentes fora da comarca. A responsabilidade técnica da participação ao ato de forma virtual é do próprio interessado, não sendo causa de adiamento ou suspensão da audiência por dificuldade de conexão ou habilitação de som e áudio. Em caso de dificuldade o participante deve se dirigir até o fórum, ou restará prejudicada a referida oitiva para produção de prova. O sistema virtual utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o ZOOM, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular. Para acesso à sala de audiências, a parte deverá apenas acessar o seguinte link de acesso: https://bit.ly/audiencias-conde. Em caso de dúvidas, deverá entrar em contato com o atendimento da unidade via telefone/whatsapp nº (83) 99145-1172. 1. INTIMO, desde já, as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo legal de 15 dias, nos termos do art. 357, §4o do CPC/15, caso desejem a oitiva de testemunhas. 2. Com o agendamento, INTIME-SE as partes por seus advogados constituídos (via expediente do PJe) da data e hora e da audiência. Anotando-se a obrigação das partes em trazer para o ato todos os documentos e testemunhas, com os quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC). Caso a testemunha, parte ou advogado tenham dificuldades técnicas, INFORMO de que poderão entrar em contato com o atendimento da unidade via telefone/whatsapp nº (83) 99145-1172, a fim de receber as orientações para sua participação por videoconferência; Cumpra-se. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 15:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/06/2025, 10:18
Retificação de movimento
09/06/2025, 10:15
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 00:35
Publicação
15/05/2025, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Indenização por Dano Material] Autos de n. 0800771-54.2021.8.15.0441 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMO as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA. Conde/PB, data e assinatura digitais. Juíza de Direito
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Indenização por Dano Material] Autos de n. 0800771-54.2021.8.15.0441 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMO as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA. Conde/PB, data e assinatura digitais. Juíza de Direito
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Indenização por Dano Material] Autos de n. 0800771-54.2021.8.15.0441 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMO as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA. Conde/PB, data e assinatura digitais. Juíza de Direito
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 20:10
Decurso de Prazo
13/05/2025, 03:34
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 09:05
Mero expediente
03/02/2025, 12:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/02/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
02/02/2025, 23:23
Mandado (entregue ao destinatário)
13/01/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 11:58
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 11:51
Mandado (entregue ao destinatário)
10/01/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 11:46
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 11:03
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/08/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800771-54.2021.8.15.0441 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMO a parte autora para que junte aos autos cópia integral das procurações que mencionou no pedido retro, nas quais constariam os poderes gerais da advogada mencionada em receber citação. Prazo de 05 dias. Apos, retornem concluso. CONDE, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 08:48
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/05/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 16:17
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/05/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 16:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/01/2024, 08:09
Decurso de Prazo
27/09/2023, 23:13
Decurso de Prazo
27/09/2023, 23:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 08:33
Ato ordinatório
18/08/2023, 08:31
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
01/05/2023, 20:20
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 21:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))