Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSINALDO ROSENDO CHAVES
REU: PEDRO FRANCISCO DE SOUZA FILHO, CASA DA CINQUENTINHA LTDA, BANCO PAN DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade e o ponto controvertido que com ela(s) pretende(m) provar. Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos e desprovidos de fundamentação serão tidos por inexistentes. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Pedras de Fogo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800586-72.2025.8.15.0571 [Defeito, nulidade ou anulação]