Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
Edital Edital - EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA-PB. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0805207-44.2025.8.15.0141. Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58). Assunto: [Curatela] O MM. Juiz de Direito 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha-PB, Dr. Roberto César Lemos de Sá Cruz, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da Ação de Interdição em epígrafe, tendo sido decretada por sentença proferida nos autos de nº 0805207-44.2025.8.15.0141 e nos termos do art. 1.767, inciso I do Código Civil, a INTERDIÇÃO PARCIAL de IGOR VIEIRA MOTA, brasileiro, solteiro, deficiente, portador do RG nº 4.280.035, CPF N° 705.941.934-94, residente e domiciliado no Sítio Multirão, SN/casa, Área Rural, Riacho dos Cavalos – PB, tendo como causa o fato do(a) interdito(a) ser portador(a) de patologia(s) mental(is), de ordem permanente, conhecida(s) como Transtorno Delirante (CID 10 F22.0), Outros Transtornos dos Hábitos e dos Impulsos (CID 10 F63.8) e Personalidade Ansiosa (CID 10 F60.6), e sendo-lhe nomeado(a) curador(a) definitivo(a) na pessoa de ÍRIS VIEIRA MOTA, brasileira, solteira, agricultora, portadora da Cédula de Identidade/RG sob o nº 4.298.905, CPF nº 127.249.244-36, residente e domiciliada no Sítio Multirão, SN/casa, Área Rural, Riacho dos Cavalos-PB, tendo a curatela os seguintes limites: o(a) interditado(a) foi declarado relativamente incapaz para, pessoalmente, praticar os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput da Lei nº 13.146/2015; A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Art. 85, § 1º, Lei nº 13.146/2015). E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 21 de maio de 2026. Eu, DAVI LIMA CORTEZ, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito