Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822737-44.2024.8.15.2001.
AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a)., MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, em cumprimento ao despacho/decisão constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s)
AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o(s) respectivo(s) alvará(s) foi(ram) pago(s) através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, conforme determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme comprovante anexado aos autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação. Advogados do(a)
AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935, THIAGO ANDRE SANTOS PIMENTEL - PB33399 JOÃO PESSOA-PB, em 24 de fevereiro de 2026. De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cláusulas Abusivas, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o(s) respectivo(s) alvará(s) foi(ram) pago(s) através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, conforme determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme comprovante anexado aos autos, advertindo-se, ainda, que, não havendo outros requerimentos, e existindo determinação do Juízo, o presente feito será arquivado, independente de nova intimação. Advogados do(a) - PB15935, THIAGO ANDRE SANTOS PIMENTEL - PB33399 JOÃO PESSOA-PB, em 24 de fevereiro de 2026. De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Chefe de Cartório
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822737-44.2024.8.15.2001.
AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0822737-44.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " CONVERTO o bloqueio em penhora e determino que
REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 12 de janeiro de 2026 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cláusulas Abusivas, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral] INTIME-SE a parte executada para que, dentro de 05 (cinco) dias, querendo, apresente embargos à penhora, nos termos do art. 854, par. 3º, do CPC/15. Decorrido o prazo in albis, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico em favor do exequente, com as cautelas de praxe, e conforme dispõe o Ato da Presidência do TJPB nº 63/2025, intimando-se a parte para ciência. Cumpra-se.". Advogado do(a)
13/01/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822737-44.2024.8.15.2001.
AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0822737-44.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Decorrido o prazo in albis de cinco dias,
REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 24 de novembro de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cláusulas Abusivas, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral] INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu patrono constituído, para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento voluntário do valor total do débito consolidado, sob pena de bloqueio online de valores via Sisbajud, na forma do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil.". Advogado do(a)
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822737-44.2024.8.15.2001.
AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0822737-44.2024.8.15.2001, devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogados do(a)
AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935, THIAGO ANDRE SANTOS PIMENTEL - PB33399 Advogado do(a)
REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 30 de outubro de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cláusulas Abusivas, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral] - PB15935, THIAGO ANDRE SANTOS PIMENTEL - PB33399 Advogado do(a)
31/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0822737-44.2024.8.15.2001.
AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cláusulas Abusivas, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Intime-se a parte adversa a se manifestar sobre os embargos declaratórios, no prazo de 05 dias. Ato contínuo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822737-44.2024.8.15.2001.
AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0822737-44.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "E, conforme solicitado pelo exequente em petitório,
AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935, THIAGO ANDRE SANTOS PIMENTEL - PB33399 Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA-PB, em 18 de setembro de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cláusulas Abusivas, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral] INTIME-SE a parte executada, para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer determinada consistente na reativação do perfil do Exequente ([email protected]), sob pena de aplicação das sanções aplicáveis ao caso, conforme previsão legal, observando-se o art. 52, V da Lei 9.099/95.". Advogados do(a) - PB15935, THIAGO ANDRE SANTOS PIMENTEL - PB33399 Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA-PB, em 18 de setembro de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0822737-44.2024.8.15.2001.
AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Advogado do(a)
REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Prazo: 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 8 de agosto de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário 1 Art. 24. Portaria 001/2021/6ºJEC. Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria. II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria. III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe. IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cláusulas Abusivas, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral]
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
06/08/2025, 11:47
Trânsito em julgado
06/08/2025, 11:46
Não-Provimento
30/06/2025, 10:29
Mérito
25/06/2025, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 42ª SESSÃO ORDINÁRIA, 19ª SESSÃO VIRTUAL (Atentar ao prazo de até 48 hs antes do início da sessão para pedido de sustentação oral em sessão híbrida posterior, Res. 27/2020, TJPB),, da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 16 de Junho de 2025, às 14h00, até 25 de Junho de 2025.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 42ª SESSÃO ORDINÁRIA, 19ª SESSÃO VIRTUAL (Atentar ao prazo de até 48 hs antes do início da sessão para pedido de sustentação oral em sessão híbrida posterior, Res. 27/2020, TJPB),, da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 16 de Junho de 2025, às 14h00, até 25 de Junho de 2025.
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822737-44.2024.8.15.2001.
AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0822737-44.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " CONVERTO o bloqueio em penhora e determino que
REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 12 de janeiro de 2026 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cláusulas Abusivas, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral] INTIME-SE a parte executada para que, dentro de 05 (cinco) dias, querendo, apresente embargos à penhora, nos termos do art. 854, par. 3º, do CPC/15. Decorrido o prazo in albis, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico em favor do exequente, com as cautelas de praxe, e conforme dispõe o Ato da Presidência do TJPB nº 63/2025, intimando-se a parte para ciência. Cumpra-se.". Advogado do(a)
13/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822737-44.2024.8.15.2001.
AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0822737-44.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Decorrido o prazo in albis de cinco dias,
REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 24 de novembro de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cláusulas Abusivas, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral] INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu patrono constituído, para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento voluntário do valor total do débito consolidado, sob pena de bloqueio online de valores via Sisbajud, na forma do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil.". Advogado do(a)
25/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822737-44.2024.8.15.2001.
AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0822737-44.2024.8.15.2001, devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogados do(a)
AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935, THIAGO ANDRE SANTOS PIMENTEL - PB33399 Advogado do(a)
REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 30 de outubro de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cláusulas Abusivas, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral] - PB15935, THIAGO ANDRE SANTOS PIMENTEL - PB33399 Advogado do(a)
31/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0822737-44.2024.8.15.2001.
AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Cláusulas Abusivas, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Intime-se a parte adversa a se manifestar sobre os embargos declaratórios, no prazo de 05 dias. Ato contínuo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
07/10/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0822737-44.2024.8.15.2001.
AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0822737-44.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "E, conforme solicitado pelo exequente em petitório,
AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO - PB15935, THIAGO ANDRE SANTOS PIMENTEL - PB33399 Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA-PB, em 18 de setembro de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cláusulas Abusivas, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral] INTIME-SE a parte executada, para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer determinada consistente na reativação do perfil do Exequente ([email protected]), sob pena de aplicação das sanções aplicáveis ao caso, conforme previsão legal, observando-se o art. 52, V da Lei 9.099/95.". Advogados do(a) - PB15935, THIAGO ANDRE SANTOS PIMENTEL - PB33399 Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA-PB, em 18 de setembro de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0822737-44.2024.8.15.2001.
AUTOR: SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. Advogado do(a)
REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Prazo: 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 8 de agosto de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário 1 Art. 24. Portaria 001/2021/6ºJEC. Com o retorno dos autos da Turma Recursal, sendo desnecessária uma melhor análise do caso, deverão ser procedidas as intimações e demais diligências cartorárias eventualmente determinadas nos autos ou nesta Portaria, adotando-se os seguintes procedimentos: I – Nos casos de condenação ao pagamento de quantia certa, a parte executada deverá ser intimada a cumprir voluntariamente a obrigação, no prazo de até 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria. II – Havendo condenação em obrigação de fazer, a parte executada deverá ser intimada pessoalmente para demonstração do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais medidas previstas nesta Portaria. III – Nos casos de improcedência do pedido, não havendo outros requerimentos processuais, os autos deverão ser arquivados com as cautelas de praxe. IV – Havendo reforma total ou parcial da sentença, deverá ser procedido o encaminhamento da informação para os Juízes Leigos e Assessores, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cláusulas Abusivas, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral]
11/08/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
06/08/2025, 11:47
Trânsito em julgado
06/08/2025, 11:46
Não-Provimento
30/06/2025, 10:29
Mérito
25/06/2025, 11:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 42ª SESSÃO ORDINÁRIA, 19ª SESSÃO VIRTUAL (Atentar ao prazo de até 48 hs antes do início da sessão para pedido de sustentação oral em sessão híbrida posterior, Res. 27/2020, TJPB),, da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 16 de Junho de 2025, às 14h00, até 25 de Junho de 2025.
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 42ª SESSÃO ORDINÁRIA, 19ª SESSÃO VIRTUAL (Atentar ao prazo de até 48 hs antes do início da sessão para pedido de sustentação oral em sessão híbrida posterior, Res. 27/2020, TJPB),, da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 16 de Junho de 2025, às 14h00, até 25 de Junho de 2025.
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 17:16
Para julgamento de mérito
09/06/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO(S) EM SESSÃO VIRTUAL - De ordem do(a) Exmo(a). Presidente da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital e, com base nas Resoluções do CNJ, 455/2022 e 569/2024, INTIMO a(s) parte(s) e respectivo(s) causídico(s) para tomar(em) conhecimento da inserção do presente processo na pauta de julgamento - 42ª SESSÃO ORDINÁRIA - 19ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL - INÍCIO EM 16 DE JUNHO DE 2025, A PARTIR DAS 14:00HS, E TÉRMINO EM 25 DE JUNHO DE 2025, ÀS 13:59 HORAS, devendo ser observado o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, juntando petição nos autos para análise do(a) relator(a) e inserção na pauta da sessão híbrida a ser agendada, em conformidade com a Resolução 27/2020 do TJPB – Cientes também de que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme orientação do Enunciado 85 do FONAJE, combinado com o Art. 19, §1º e Art. 45, ambos da Lei 9.099/95 – Cileno Gama Correia Lima – Técnico Judiciário.
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 19:49
Retificação de movimento
05/06/2025, 08:22
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 09:33
Adiado
15/02/2025, 11:39
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:44
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:21
Decurso de Prazo
08/02/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 11:50
Para julgamento de mérito
06/02/2025, 11:48
Publicação
21/01/2025, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
RECORRIDO: SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETOREPRESENTANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0822737-44.2024.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Práticas Abusivas]
Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 10 / 02 /2025 a 17 / 02 /2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB. Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. HERMANCE GOMES PEREIRA Juiz Relator (em substituição)