Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0840062-18.2024.8.15.0001.
EXEQUENTE: JALYSON LUAN FERNANDES MARTINS
EXECUTADO: JJ GESTAO E ADMINISTRACAO DA PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA Em observância aos termos do Enunciado 76 do FONAJE e do Art. 517, §2º do NCPC1, e em cumprimento à determinação exarada no despacho, ID 129036345 dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS, cujo processo tomou o nº 0840062-18.2024.8.15.0001, no qual figura como parte promovente
EXEQUENTE: JALYSON LUAN FERNANDES MARTINS e parte promovida
EXECUTADO: JJ GESTAO E ADMINISTRACAO DA PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA, em trâmite neste 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande, Comarca de CAMPINA GRANDE-PB, CERTIFICO que mandei extrair a presente CERTIDÃO DE DÍVIDA, originada em título executivo judicial, líquido certo e exigível, que perfaz o valor abaixo consignado. Esta certidão é documento de dívida, passível de protesto, nos termos do artigo 1º da Lei Federal 9492/1997. Processo nº 0840062-18.2024.8.15.0001 Valor da causa: $ 9.608,33 (nove mil, seiscentos e oito reais e trinta e três centavos) Valor da dívida: R$ 11.271,36 ( onze mil, duzentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos ) - Data da condenação e/ou última atualização 12/12/2025 Credor:
EXEQUENTE: JALYSON LUAN FERNANDES MARTINS, brasileiro, casado, autônomo, portador do RG nº 3699099 SSP/PB e inscrito no CPF n° 09126646498, residente e domiciliado na Rua: Damião José de Farias, 103 – JD Paulistano – CEP 58.414-732 – Campina Grande – PB, Devedor:
EXECUTADO: JJ GESTAO E ADMINISTRACAO DA PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº28.760.943/0001-31, com sede e foro em Campina Grande, Estado da Paraíba, na Av.Assis Chateaubriand, S/N, Distrito Industrial, Complemento - Lote l, Quadra X E B - Setor Aluísio Campos II, CEP: 58.411-450, Data de decurso do prazo para pagamento voluntário: 27/ 01 / 2025. O referido é verdade, dou fé. CAMPINA GRANDE-PB, 9 de janeiro de 2026. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz(a) de Direito 1Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523." (NCPC). (...) §2º. A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.
Certidão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio de Carvalho Sousa_**, S/N, Estação Velha, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE CRÉDITO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cheque] e parte promovida , brasileiro, casado, autônomo, portador do RG nº 3699099 SSP/PB e inscrito no CPF n° 09126646498, residente e domiciliado na Rua: Damião José de Farias, 103 – JD Paulistano – CEP 58.414-732 – Campina Grande – PB, Devedor: