Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0849923-47.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pela parte exequente em atenção ao Ato Ordinatório de ID 124417396, na qual informa o insucesso das diligências de citação por WhatsApp, conforme certidões de IDs 123719989 e 123722931, e requer o reconhecimento da validade da citação, ao argumento de que o número utilizado apresenta fotografia coincidente com o perfil público do executado em rede social. Subsidiariamente, pugna pela expedição de novo mandado de citação para o endereço indicado, situado na Rua Marquês do Herval, 09, Centro, Shopping Partage, Lojas 06/07, Campina Grande/PB, bem como requer intimação para recolhimento das custas necessárias, caso necessária a diligência. É o relatório. Decido. De início, registro que a mera existência de fotografia semelhante entre o número utilizado pelo Oficial de Justiça e perfil de rede social não constitui elemento suficiente, por si só, para validar a citação, sobretudo quando inexistente confirmação inequívoca de recebimento da mensagem pelo citando, conforme exige a jurisprudência consolidada acerca da citação eletrônica. Assim, não se reconhece, por ora, a validade da citação pretendida. Diante disso, DEFIRO a expedição de mandado de citação do executado FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA no endereço informado pela exequente, qual seja: Rua Marquês do Herval, 09, Centro, Shopping Partage, Lojas 06/07, CEP 58410-035 – Campina Grande/PB. Antes, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas necessárias à realização da diligência, sob pena de preclusão. Por fim, anote-se na autuação o pedido formulado para que as publicações passem a constar exclusivamente em nome do advogado PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, OAB/SP 23.134, observando-se que tal anotação não impede comunicações em nome dos demais patronos habilitados. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 17 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito