Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800086-50.2018.8.15.0571 DESPACHO META 02! 1. Considerando a possibilidade de estar havendo descumprimento de ordem judicial, como diligência deste Juízo, e não da parte, EXPEÇA-SE Mandado de Intimação para o Oficial de Justiça INTIMAR a herdeira, a fim de informar a razão pela qual não cumpriu as diligências estabelecidas em audiência realizada no dia 16 de maio de 2025 (ID. 112635570), devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as seguintes determinações: a) regularizar as dívidas tributárias existentes no Município (ID. 74496022) e na União (ID. 74861364); b) juntar certidão atualizada da matrícula imobiliária dos bens imóveis apontados como bens da herança; c) apresentar certidão atualizada da Central de Testamentos (CENSEC – Provimento 56/2016, CNJ); d) realizar o pagamento da primeira parcela das custas e despesas processuais, cujo parcelamento já fora deferido no Despacho de ID. 89770114. 2. CUMPRA-SE com a extrema urgência que o caso requer, por se tratar de processo do ano de 2018, incluído na Meta 02, imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que está sendo monitorado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba! 3. PUBLIQUE-SE este Despacho, na forma do art. 205, § 3º, do CPC. Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) ***