Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JERONIMO PAULO MOREIRA LELES
APELADO: PAULO GONZAGA DA SILVA D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa Processo nº: 0800029-89.2024.8.15.0581 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte apelante interpôs o recurso de apelação sem a devida comprovação do recolhimento do preparo recursal. Observa-se, ainda, que não houve, no curso do processo ou no ato de interposição do recurso, requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Diante disso, intime-se a parte apelante, PAULO GONZAGA DA SILVA, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento, em dobro, do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Por fim, considerando-se que o recorrente é PAULO GONZAGA DA SILVA, proceda-se à correção da autuação processual, para que conste o seu nome no polo ativo e o de JERONIMO PAULO MOREIRA LELES, parte apelada, no polo passivo. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa Relator