Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800170-19.2024.8.15.2001.
AUTOR: FABIO HUGO EUZEBIO TAVARES DE ARAUJO
REU: COMUNICACAO WEBBLINK LTDA, PUBLICACOES ONLINE HSD LTDAEXECUTADO: DEIFLE DOS SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800170-19.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
AUTOR: ANDERSON BARBOSA PAZ - PB27863, RENATO GOMES DE LACERDA ALVES - PB24398 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 6 de abril de 2026 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações] Intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço da parte executada.". Advogados do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800170-19.2024.8.15.2001.
AUTOR: FABIO HUGO EUZEBIO TAVARES DE ARAUJO
REU: COMUNICACAO WEBBLINK LTDA, PUBLICACOES ONLINE HSD LTDAEXECUTADO: DEIFLE DOS SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800170-19.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
AUTOR: ANDERSON BARBOSA PAZ - PB27863, RENATO GOMES DE LACERDA ALVES - PB24398 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 6 de abril de 2026 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações] Intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço da parte executada.". Advogados do(a)
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 15:11
Mero expediente
18/03/2026, 08:52
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 12:19
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 01:52
Expedição de documento (Carta)
03/02/2026, 08:49
Ato ordinatório
03/02/2026, 08:35
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 18:53
Publicação
27/01/2026, 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800170-19.2024.8.15.2001.
AUTOR: FABIO HUGO EUZEBIO TAVARES DE ARAUJO
REU: COMUNICACAO WEBBLINK LTDA, PUBLICACOES ONLINE HSD LTDAEXECUTADO: DEIFLE DOS SANTOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em atendimento ao art. 8º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC1, sendo certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação da parte adversa nos autos do referido processo, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios ao prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. Advogados do(a)
AUTOR: ANDERSON BARBOSA PAZ - PB27863, RENATO GOMES DE LACERDA ALVES - PB24398 Prazo: 10 (dez) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 12 de janeiro de 2026 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário 1 Portaria nº 001/2021/6ºJEC. Art. 8º. Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º. Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º. Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - NOVO ENDEREÇO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações]
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 11:07
Ato ordinatório
12/01/2026, 11:06
Documento (Outros documentos)
02/01/2026, 01:52
Expedição de documento (Carta)
17/11/2025, 09:43
Expedição de documento (Carta)
17/11/2025, 09:17
deferimento
22/10/2025, 08:40
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 07:25
Decurso de Prazo
21/10/2025, 03:52
Publicação
13/10/2025, 01:33
Petição (Petição (outras))
12/10/2025, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800170-19.2024.8.15.2001.
AUTOR: FABIO HUGO EUZEBIO TAVARES DE ARAUJO
REU: COMUNICACAO WEBBLINK LTDA, PUBLICACOES ONLINE HSD LTDA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações]
Vistos, etc. Em face do certificado no último evento e, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC/2015, é de ser presumida a intimação das executadas, considerando que a mudança de endereço (temporária ou definitiva) devem ser comunicada ao juízo (cf. parágrafo único do art. 274, e, também, art. 106, II e § 2.º, do CPC/2015). Desta forma, tendo a exequente requerido a penhora online, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, DEFIRO o pedido de penhora online através do Sistema SISBAJUD. Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho. E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que foi efetivado o bloqueio de quantia ínfima, a qual não se presta para garantia do débito e nem mesmo para suprir o pagamento das custas e despesas processuais, motivo pelo qual DETERMINEI O DESBLOQUEIO do referido numerário, conforme se vê do recibo de protocolamento de ordens judiciais em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho. Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Juiz(a) de Direito
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 13:19
deferimento
25/09/2025, 10:35
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 09:05
Ato ordinatório
23/09/2025, 09:04
Documento (Outros documentos)
21/09/2025, 01:51
Documento (Outros documentos)
21/09/2025, 01:51
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 10:53
Expedição de documento (Carta)
04/09/2025, 12:20
Trânsito em julgado
04/09/2025, 12:05
Evolução da Classe Processual
04/09/2025, 12:03
Ato ordinatório
04/09/2025, 12:02
Decurso de Prazo
27/08/2025, 03:30
Publicação
12/08/2025, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800170-19.2024.8.15.2001.
AUTOR: FABIO HUGO EUZEBIO TAVARES DE ARAUJO
REU: COMUNICACAO WEBBLINK LTDA, PUBLICACOES ONLINE HSD LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800170-19.2024.8.15.2001, devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogados do(a)
AUTOR: ANDERSON BARBOSA PAZ - PB27863, RENATO GOMES DE LACERDA ALVES - PB24398 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 8 de agosto de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações]
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 11:05
Procedência em Parte
06/08/2025, 11:09
Documento (Projeto de sentença)
04/08/2025, 10:41
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 08:08
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juíza Rita de Cássia Martins Andrade DECISÃO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800170-19.2024.8.15.2001 Vistos, etc
Vistos, etc. Proceda-se a desabilitação do advogado renunciante, conforme ID.35286218. Intime-se a parte recorrida para constituir novo patrono, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Rita de Cássia Martins Andrade Juíza Relatora
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - TENDO EM VISTA A ASSINATURA DO ACORDÃO FORA DO PRAZO ESTABELECIDO EM LEGISLAÇÃO, PROCEDO A INTIMAÇÃO DAS RESPECTIVAS PARTES.